A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou, nesta quarta-feira (15), o Atlético-MG em R$ 5 mil pelo uso de sinalizadores de seus torcedores na partida contra o Bragantino, no dia 5 de dezembro, pelo Brasileirão.
O artefato, que é proibido, foi relatado na súmula pelo árbitro da partida, mais especificamente aos 32 e 38 minutos do segundo tempo.
A Procuradoria enquadrou o clube no art. 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”, uma vez que teria infringido o artigo 7º I e IX do Regulamento Geral de Competições (RGC).
Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso.
Crédito imagem: Flickr
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