O Atlético-MG ingressou com um pedido ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ser admitido no processo que decidirá se Ednaldo Rodrigues continua ou não na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A informação foi divulgada pelo ‘Metrópoles’.
De acordo com o portal, o Galo pediu para ser ‘amicus curiae’, um terceiro que entra no processo para fornecer informação ao julgador. A ação tem a CBF e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público nessa condição.
O pedido do Atlético-MG é para tratar sobre a ingerência do Poder Judiciário e do Ministério Público no âmbito esportivo, mas o clube não se posiciona a favor ou contra a recondução de Ednaldo Rodrigues.
No pedido, o clube mineiro reclama de processos que envolvem atletas de base. A reclamação central é contra a atuação do Ministério Público que ajuíze ações contra clubes que celebram acordos com atletas da base a partir dos 12 anos.
“Aqui, cumpre esclarecer que não se questiona nesta ADI a legitimidade per se do Ministério Público propor Ações Civis Públicas ou Termos de Ajuste de Conduta contra os times e entidades de prática desportiva formadora de atletas em caso de violação de direitos das crianças e adolescentes, muito menos a competência do Poder Judiciário para julgar essas ações”, diz a petição.
“Contudo, não se pode admitir a vedação de que atletas não profissionais menores de 14 (quatorze) anos participem de testes de seleção e de categorias de base; sob pena de interferência indevida em questões interna corporis das organizações esportivas”, acrescenta.
A ação está marcada para ser julgada pelo pleno do STF no próximo dia 25.
Entenda a ação
O processo foi aberto a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou possível danos irreparáveis à CBF. Na ocasião, citou que a FIFA não reconhecia qualquer liderança da confederação que não seu presidente e que a seleção olímpica poderia não ser inscrita na competição que definiria os representantes sul-americanos para os jogos de Paris.
Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida em 4 de janeiro de 2024, foi suspensa a decisão do TJ-RJ que havia afastado Ednaldo Rodrigues da presidência. A alegação para sua destituição foi a de que ele, enquanto presidente interino, celebrou um acordo com o Ministério Público sem que o órgão tivesse legitimidade para tal. Em seguida foi realizado uma eleição e o dirigente baiano foi eleito.
O TJ-RJ nomeou um interventor e determinou novas eleições. Ednaldo Rodrigues tentou recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. Inclusive, um outro partido, o Partido Social-Democrata (PSD), chegou a acionar o STF em outra ação, antes da movida pelo PCdoB, mas não teve sucesso. O relator do caso é o ministro André Mendonça.
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