A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, após julgamento na manhã desta terça-feira (9), a sentença de 1º grau que condenou o Atlético-MG a pagar aproximadamente R$ 3 milhões ao atacante Ricardo Oliveira. Segundo o GE, tanto os recursos do clube quanto do jogador foram indeferidos pelos desembargados.
O Atlético-MG queria o fim do processo trabalhista, alegando que o contrato entre as partes previa a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF como esfera para analisar discordâncias.
Por unanimidade, a 10ª Turma não aceitou os recursos do clube mineiro nem do jogador, mantendo a íntegra da sentença de primeira instância.
Novos recursos poderão ser apresentados pelas partes através do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Relembre o caso
Em julho do ano passado, Ricardo Oliveira acionou o Atlético-MG na Justiça do Trabalho para pedir a rescisão contratual antecipada por conta dos atrasos salariais. A liberação foi confirmada na sentença, que ainda condenou o clube a pagar cerca de R$ 3 milhões ao jogador. Na ação, o atacante cobra:
– Salários de março a julho de 2020;
– 7/12 de férias proporcionais 2020 mais 1/3;
– 7/12 de salário trezeno de 2020;
– FGTS da rescisão (exceto férias indenizadas);
– Depósitos de FGTS de março a julho de 2020;
– Multa de 40% do FGTS de todo o período contratual; e
– Multa compensatória desportiva, no valor equivalente aos salários dos meses de agosto a dezembro de 2020, com observância do salário vigente no mês julho de 2020.
Por não ter se reapresentado com o restante do elenco após o retorno do futebol brasileiro, o atacante alegou que sofreu ato discriminatório, pedindo indenização por danos morais. No entanto, o juiz de primeira instância não aceitou a solicitação.
Ricardo Oliveira foi contratado pelo Atlético-MG no final de 2017. Com a camisa do Galo disputou 110 jogos e marcou 37 gols.
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