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Atlético-MG x Flamengo: Incidentes em final da Copa do Brasil serão julgados pelo STJD na próxima quarta

Os incidentes registrados na final da Copa do Brasil, na Arena MRV, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quarta-feira (27), a partir das 10h. O Atlético-MG, mandante da partida, pode perder até dez mandos de campo.

O Galo foi denunciado seis vezes pela Procuradoria. O pedido exige punições severas, que podem chegar à perda de 10 mandos de campo e uma multa de R$ 1,2 milhão. Diante da gravidade dos incidentes, a Arena MRV foi interditada.

O clube mineiro foi denunciado por arremesso de objetos ao gramado, de quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro adversário e cantos homofóbicos. O Atlético-MG foi citado nos arts. 213, I (por duas vezes), II, III (por nove vezes) e §1º; bem como arts. 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça (CBJD).

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

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