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Atraso salarial

Não é novidade que os clubes de futebol tenham um orçamento apertado e contam, as vezes de forma otimista demais, com recursos captados nas intenções de boas classificações e prêmios no decorrer do ano, mas o que acontecido são clubes com dívidas enormes e atrasos salariais que ultrapassam o razoável.

Mas o que é razoável quando se trata de atrasos salariais aos atletas?

O Por dentro da Lei de hoje trata exatamente sobre esse problema vivido no nosso futebol, o atraso salarial aos atletas.

A Lei 9615, Lei Pele, em seu artigo 31 prevê que os atletas profissionais que tiverem o seus salários atrasados por inteiro ou em parte, por mais de três meses, terá o seu contrato especial de trabalho esportivo rescindido, estando, este atleta, livre para se transferir para outra equipe.

Esse atrasado poderá ser considerado não só pelo efetivo salário ( o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho) mas também poderá ser pelos seus direitos de imagem em atraso e não recolhimento de FGTS e das contribuições previdenciárias.

O atleta, segundo o mesmo texto legal, está livre para se transferir não só para times no Brasil como também estará liberado para assinar com clubes no exterior sem qualquer compromisso de multa compensatória.

Outro ponto importante que a lei traz é que não haverá qualquer limite de partidas jogadas por àqueles atleta em uma competição para que ele entre em outra entidade esportiva. Assim, ele está livre, literalmente, de todas as restrições legais para assinar com qualquer outro clube de futebol.

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