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Atualizações das legislações esportivas e a profissionalização no esporte

Essa semana a pós-graduação da Verbo Juridico, em parceria com o Lei em Campo, promoveu o segundo Seminário de prática de Direito Desportivo, onde, em seu primeiro dia, abordou a premente profissionalização do exporte com o convidado Rodrigo Caetano, atual diretor executivo de futebol da CBF.

O texto de hoje, portanto, se estende sobre a maneira em que determinadas mudanças legislativas afetam a gestão esportiva, trazendo medidas que contribuem com a governança e a sustentabilidade financeira dos clubes de futebol brasileiro, impactando a carreira e remuneração dos atletas e a relação entre jogadores e clubes, o mercado de transferências, a formação desportiva, estratégias de marketing e comerciais, infraestrutura e instalações, abrindo novos desafios e oportunidades que possibilitam ampliar o investimento no exporte brasileiro.

Esses são alguns dos pontos que auxiliam a compreensão sobre os aspectos e impactos das alterações legislativas esportivas na prática do esporte nacional.

Os objetivos relacionados à profissionalização do futebol constam na Lei Geral do Esporte, a qual inovou com contribuições para o tema tão vital para o mercado. A nova lei passa a sistematizar as regras relativas ao desporto, consolidando diversas normativas esparsas em um único documento legal, simplificando e clarificando o ambiente regulatório para as entidades esportivas, e facilitando a compreensão e aplicação da lei, além de estabelecer diretrizes claras para a governança no esporte, promovendo maior transparência, ética e responsabilidade na gestão das entidades esportivas. Isso inclui a implementação de práticas administrativas e financeiras que atendam aos padrões de governança corporativa, essenciais para a profissionalização, ao impor diretrizes claras para a governança esportiva, incluindo regras mais rigorosas sobre a divulgação de informações e a administração financeira, o que permite prevenir corrupção e outras práticas ilícitas. Uma das formas estabelecidas em lei se refere à instituição de sistemas de informação e indicadores esportivos, responsável por coletar e analisar dados sobre atividades esportivas no Brasil, compreendendo uma ferramenta essencial para monitorar e garantir a integridade e a transparência.

A Lei 14.597/23 prevê sanções específicas para infrações relacionadas à integridade esportiva, fortalecendo o arcabouço legal para lidar com infrações e garantir que as penalidades sejam aplicadas quando necessário.

Ademais, a LGE visa promover não apenas a competição, mas também a formação e o desenvolvimento esportivo em todos os níveis. Isso inclui o apoio ao esporte educacional, de participação e de rendimento, o que contribui para a base de talentos, além de focar em melhorias das condições de trabalho dos atletas, garantindo direitos trabalhistas e proteção sociais, sendo este um pilar fundamental para a profissionalização de qualquer atividade.

Outro elemento indispensável para promover um ambiente esportivo mais profissional e sustentável o esporte brasileiro, a LGE, ainda, busca criar um ambiente mais seguro e regulado para investidores e patrocinadores, o que permite conduzir a um aumento dos investimentos no setor esportivo, crucial para a profissionalização, por garantir recursos financeiros mais estáveis e robustos para os clubes e atletas.

A Lei Geral do Esporte aborda explicitamente a necessidade de prevenir a manipulação de resultados e outras formas de corrupção no esporte. Isso envolve a criação de mecanismos de controle e vigilância para garantir que as competições sejam justas e íntegras. A legislação, além disso, promove uma cultura de paz e respeito mútuo entre atletas, equipes e torcedores, incluindo medidas educacionais e campanhas de conscientização para reduzir a violência e promover o respeito às regras e aos adversários.

Trata-se de aspectos medulares para assegurar a prática ética, transparente e justa do esporte brasileiro, consolidando a integridade como um pilar central na gestão.

Da mesma forma, a Lei da SAF, promulgada pela Lei 14.193/21, propõe contribuições significativas para a profissionalização e integridade do esporte, particularmente no futebol, tais como a já citada governança corporativa, atração de investimentos, sustentabilidade financeira, integridade e ética no esporte, desenvolvimento e competitividade, e responsabilidade social.

A necessária prestação de contas e práticas de transparência e adequadas gestões financeira e administrativa visa aumentar a confiança dos investidores, torcedores e demais stakeholders, cenário em que a partir da opção em se constituir em sociedade anônima do futebol com ações negociáveis se abre a entrada de investimentos privados nacionais e internacionais, podendo o fluxo de capital investido ser revertido em melhorias nas instalações, incremento do elenco, investimento em tecnologias que beneficiam a equipe a longo prazo.

A profissionalização estabelecida pela lei da SAF oportuniza o clube sanear as suas finanças, evitando financeiras arriscadas que por vezes levam à instabilidade econômica. Referida legislação, ainda, promove uma estrutura mais formal e regulada para prevenir práticas corruptas, desenvolvendo um ambiente mais preparado para combater as variadas formas de corrupção e irregularidade no esporte.

Com melhores recursos financeiros e uma gestão mais eficiente, permite-se aos clubes o foco maior em desenvolvimento de talentos locais, podendo aperfeiçoar a qualidade do esporte apresentado, aumentado a competitividade nos campeonatos.

Outro ponto que se destaca é o incentivo legal dos clubes em permitirem um papel ativo na comunidade através de programas de responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social e esportivo local. São, enfim, elementos que refletem o potencial da Lei da SAF para transformar positivamente o cenário do futebol brasileiro, promovendo a profissionalização e integridade dentro do esporte.

Outra legislação recente que reflete diretamente na profissionalização esportiva refere-se à lei que autoriza as apostas esportivas no Brasil, regulamentada pela Lei 13.756/18, que visa assegurar a profissionalização e integridade no esporte por meio da geração de receitas, ao se estabelecer a forma de regulação e fiscalização da prática, promoção de responsabilidade, promoção de educação e conscientização, ampliar a popularidade esportiva e investimento em tecnologia e dados.

A legalização das apostas esportivas abre um novo canal de geração de receitas para os clubes e entidades esportivas através de parcerias e patrocínios com operadoras de apostas. Isso proporciona um influxo financeiro que pode ser investido na melhoria da infraestrutura e no desenvolvimento de programas esportivos. A lei estabelece um marco regulatório claro, que contribui na proteção dos integrantes e participantes, impondo o formato a ser operado, e a respectiva fiscalização para que suceda de forma ética e responsável. A fiscalização governamental para tutelar a integridade dos eventos esportivos consiste em medida crucial para evitar manipulações de resultados.

Com a regulamentação das apostas, também há um foco na promoção do jogo responsável. Isso inclui medidas para prevenir o vício em jogos de azar e para proteger os interesses dos consumidores, contribuindo para uma cultura de integridade e responsabilidade. As apostas esportivas também podem aumentar o interesse e a popularidade de diversas modalidades esportivas, incentivando a participação e o apoio dos torcedores, elevando o perfil do esporte nacional e internacional.

No que tange aos investimentos em tecnologia e dados, torna-se necessária a atualização constante das informações sobre eventos esportivos para que as apostas sejam operacionalizadas, estimulando o investimento na coleta e análise de dados, o que beneficia o esporte ao proporcionar estatísticas detalhadas que podem ser usadas para melhorar o desempenho e a estratégia.

A regulamentação das apostas esportivas também implica um compromisso com a educação dos stakeholders sobre os princípios de integridade esportiva, contribuindo para a conscientização sobre as questões de manipulação de jogos, falta de lisura no resultado esportivo e corrupção no esporte.

Tal como citado nas legislações anteriores, trata-se de mais uma norma que se insere como catalisador para a profissionalização e a manutenção da integridade esportiva.

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