“A Fifa tem direito por estatuto a apurar as denúncias. E quem está vinculado hoje a Associação Nacional (CBF) pode ser obrigado a prestar esclarecimentos, caso haja um pedido para que isso aconteça”, informa Luiz Marcondes, advogado especialista em direito esportivo.
A entidade máxima, que já vinha acompanhando a crise interna na Confederação Brasileira de Futebol entre o presidente Rogério Caboclo e uma funcionária licenciada, ligada ao ex-mandatário Marco Polo Del Nero, agora recebe elementos comprobatórios para uma possível punição aos envolvidos.
A reportagem de Pedro Ivo Almeida para o ESPN.com.br revela áudios onde é possível identificar que praticamente tudo na CBF foi debatido com Del Nero nos últimos três anos.
“Eu não tomo decisões sozinho. Tem o (Coronel) Nunes (presidente em exercício) aqui, tem o Marco Polo”, diz o presidente eleito da CBF à época, Rogério Caboclo, ao então diretor de seleções, Edu Gaspar, em julho de 2018.
Esse é um trecho de muitas gravações feitas na sede da Confederação Brasileira de Futebol à revelia do atual mandatário. Desde a indicação para cargos menores até as negociações de contratos milionários e manutenção ou não do técnico Tite e sua comissão na seleção masculina principal eram alinhadas com Marco Polo Del Nero.
Todo o material foi encaminhado à Fifa, que deve divulgar um novo posicionamento sobre o caso nos próximos dias. Isso porque “os áudios podem servir como prova (de interferência de terceiros). Está explicitamente previsto no artigo 43.2-E, do Código de Ética da entidade”, avalia Pedro Juncal, advogado especialista em direito esportivo.
Em abril de 2018, o Comitê Disciplinar da Fifa baniu definitivamente Marco Polo Del Nero de todas as atividades relacionadas ao futebol por acusações de corrupção. Com isso, o ex-dirigente brasileiro não pode atuar, mesmo de maneira informal, em atividades ligadas ao esporte. No entanto, os áudios são o registro de que ele ainda influencia os rumos da CBF.
Agora, o Comitê de Ética da entidade em Zurique, que é composto por duas câmaras (a de investigação e a de adjudicação) pode averiguar por conta própria. Não é necessária uma denúncia formal. De posse dos áudios, a primeira câmara abre o processo e, se porventura os indícios se confirmarem, a segunda recebe e julga o caso.
“A câmara de adjudicação pode e deve punir qualquer conduta ilegal ou imoral prevista no Código Disciplinar. E nele é garantido o amplo direito à defesa”, esclarece Pedro Juncal.
Luiz Marcondes acrescenta que o regimento ainda “prevê que todos os judicionados devem denunciar caso se deparem com violações ao regimento”. Ou seja, quem tinha conhecimento da interferência do ex-mandatário e não denunciou pode ser punido junto com os dirigentes citados nos áudios que ainda possuem vínculo com a CBF.
As sanções previstas no Código Disciplinar, com fundamento no estatuto da Fifa, são passíveis de serem aplicadas tanto para as pessoas físicas como para a CBF. E vão desde multa e advertências até suspensão e banimento do futebol.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo