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Auditor do Pleno do STJD é homenageado e recebe comenda do TRT-1

Auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e diretor da Escola Nacional da Justiça Desportiva (ENAJAD), Paulo Feuz hoi homenageado e recebeu a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A cerimônia aconteceu na última sexta-feira, 30 de setembro, no Palácio da Cidade, no Rio de Janeiro.

O evento condecorou 63 pessoas que se destacaram por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho ou que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica. Paulo Feuz foi uma dessas personalidades.

“A Ordem do Mérito Judiciário representa um reconhecimento dos préstimos prestados para Justiça e para a Sociedade. Ser homenageado pelo TRT1, uma das principais Cortes do Brasil é algo indescritível e esta honraria ser concedida em face da minha atuação Acadêmica e pelo que hoje representa a ENAJD, passou ter um significado especial, pois, valoriza o STJD e a importância da Justiça Desportiva do Futebol para o Brasil”, declarou o auditor.

Além de Feuz, foram homenageados o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF); Dora Maria da Costa, ministra vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheira vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e representante do TST no Conselho Nacional de Justiça; e Marcelo Calero Faria Garcia, deputado federal.

A Ordem do Mérito Judiciário do TRT/RJ foi criada em 2004 e é constituída de quatro graus – Grão-Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial e Comendador. Os cidadãos agraciados com a medalha, em qualquer grau, passam a compor a Ordem do Mérito Judiciário em dois quadros distintos: o ordinário, que possui efetivo limitado e é composto pelos brasileiros natos ou naturalizados; e o especial, ilimitado e composto por personalidades, autoridades e juristas estrangeiros, por membros da Ordem do Mérito que passarem à inatividade ou que concluírem seus mandatos e pelos que forem homenageados post mortem.

Crédito imagem: STJD

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