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Auditor do STJD nega efeito suspensivo de sete jogadores punidos por manipulação

Nesta segunda-feira (28), o auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Feuz, indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelos sete jogadores punidos por manipulação de resultados. No começo do mês, eles foram punidos pela 2ª Comissão Disciplinar com penas diferentes (de 360 dias até 720 dias).

Os jogadores que tiveram o pedido negado foram: Nino Paraíba, Bryan, Diego, Vitor Mendes, Thonny Anderson, Dadá Belmonte e Igor Carius.

“Nos recursos voluntários os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável NEGAR OS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD”, justificou o auditor Paulo Feuz em seu despacho.

Resultado do julgamento da 2ª Comissão Disciplinar do STJD

– Nino Paraíba – 480 dias e multa de R$ 40 mil (Art 243)

– Bryan Garcia – 360 dias e multa de R$ 30 mil (Art 243)

– Diego Porfírio – 360 dias e multa de R$ 30 mil (Art 243) + R$ 40 mil de multa (Art 191)

– Alef Manga – 360 dias e multa R$ 30 mil (Art 243)

– Vitor Mendes – 430 dias e multa de R$ 40 mil (Art 243)

– Sávio – 360 dias e multa de R$ 30 mil (Art 243)

– Dadá Belmonte – 720 dias e multa de R$ 70 mil (Art 243)

– Thonny Anderson – absolvido (Art 242) e multa de R$ 40 mil (art 191)

– Jesus Trindade – absolvido (Art 243 e 191)

– Sidcley – absolvido (Art 243 e 191)

– Pedrinho – absolvido (Art 243 e 191)

– Igor Cariús – 540 dias e multa de R$ 50 mil (Art 243)

Crédito imagem: CBF/Divulgação

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