A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3.788/2019, de autoria do Senador Eduardo Girão (Podemos/CE), que proíbe consumo e torna crime a venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros. “Essa medida tem a finalidade de preservar a segurança, tanto das pessoas que estão no estádio, como das que estão fora. O álcool está diretamente relacionado à violência”, defende Janaína Paschoal, advogada, professora universitária e deputada estadual em São Paulo.
Pesquisas e estudos internacionais mostram que o álcool é a principal causa de violência doméstica. “As praças esportivas têm, por natureza, grande competitividade e maior potencial de agressão ainda, o que faz com que a gente pense que realmente o álcool deve ser controlado nesses ambientes”, acrescenta professora doutora Zila Sanchez, especialista em medicina preventiva.
“Enquanto o mundo todo libera a bebida alcóolica nos estádios, com base em laudos técnicos favoráveis, os senadores cometem retrocesso no Brasil”, discorda André Sica, advogado especialista em direito esportivo. Na Inglaterra, a proibição de cerveja durante os jogos durou cerca de 15 anos e foi revogada porque os torcedores aumentaram a quantidade de álcool antes das partidas, em bares nos arredores, ampliando a chance de encontro entre torcidas rivais e dificultando o planejamento da segurança pública.
“Ainda que a pessoa tenha bebido na porta, durante o jogo, os efeitos vão sendo amenizados. Em São Paulo, a regra já é essa”, rebate Janaína Paschoal. A médica Zila Sanchéz confirma que até o jogo iniciar, a bebida é metabolizada. “Porém, se a pessoa ficar bebendo durante as duas horas da partida, ela vai estar naquele potencial máximo de limiar de agressividade”.
O projeto de Lei do Senado prevê multa e aumenta a pena de um para três anos de reclusão para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. Além disso, traz o agravamento de 1/3 da punição para quem estiver alcoolizado, e amplia para um ano o prazo mínimo de banimento dos estádios.
“O papel de um estado liberal se limita a fiscalizar e repreender, deixando a iniciativa privada exercer as atividades comerciais lícitas com o menor nível de intervenção possível. Mas isso é tudo que o nosso governo não faz. Ao invés disso, o governo brasileiro opta pela solução menos indicada possível: proibir por meio de legislação. Com isso você retira o direito de liberdade do cidadão de bem, o direito ao entretenimento pleno, em razão da incapacidade estatal de punir exclusivamente os abusadores e transgressores”, defende André Sica.
Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo, já escreveu para o Lei em Campo sobre as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra as leis estaduais que passaram a autorizar o consumo de cerveja nas arenas esportivas. “Cabe aos Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre a validade das leis estaduais. Sem entrar no mérito sobre a política mais adequada de consumo de álcool, esse é um assunto que cabe ao administrador público e que foge do âmbito do direito. As leis estaduais são inconstitucionais porque claramente a competência de regulamentar tal questão cabe à União”.
Daniel Falcão, advogado especialista em direito constitucional, não enxerga que o PLS 3.788/2019 fira a autonomia das entidades esportivas. “Isso aí é uma questão legal mesmo, que pode ser tratada em lei, como já é tratada pelo Estatuto do Torcedor, mas não é muito clara. Então, não vejo problema algum do Senado ou do Congresso tratarem desse assunto”.
O artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, determina que o torcedor não pode “portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos violentos”. O parágrafo pode gerar diferentes interpretações.
O Projeto de Lei 3.788/2019 agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo