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Avança PL que prevê medidas de proteção às mulheres em estádios e eventos públicos

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (29), o Projeto de Lei 549/2019, que estabelece medidas para garantir a proteção de mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva e em eventos públicos de entretenimento. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo consideram positiva a proposta.

“Nos últimos anos, muitas foram as conquistas das mulheres na busca pela igualdade de gênero, dentre elas destaco a própria participação do esporte, mas infelizmente, ainda nos deparamos com preconceitos e discriminações. Neste contexto, assertivo o PL que traz à luz o preconceito e discriminação em face às mulheres, porque além de oportunizar e renovar a necessidade de proteção nos ambientes desportivos, também busca conscientizar a sociedade que a promoção da igualdade entre homens e mulheres depende do trabalho conjunto de toda a humanidade”, avalia Alessandra Ambrogi, advogada especialista em direito desportivo e direitos humanos.

“É um PL que não apenas prevê maior proteção à mulher, estabelecendo ações práticas para tanto, como também caminha ao encontro do necessário combate a outros tipos de violência no esporte que não têm até então definição própria em norma específica, como a xenofobia. É bastante importante que os cânticos e cartazes sejam entendidos como objetos capazes de promover violência para efeitos da aplicação do Estatuto do Torcedor porque a simbologia destes há anos vem sendo utilizada para a promoção de uma violência que nem sempre pode ser combatida nos moldes da lei atual. E reforçar que a violência contra a mulher, o negro e o estrangeiro não será de qualquer forma aceita no ambiente esportivo é caminhar para a construção de um esporte mais inclusivo e diverso na prática, assim como a necessária discussão e luta pela correta resposta legal à homofobia no esporte”, afirma Luiza Soares, advogada especializada em direito desportivo.

Alessandra Ambrogi ressalta que a discriminação contra a mulher “além de violar os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, constitui também um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher”.

O PL prevê que será assegurado às mulheres proteção contra “qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial”. Além disso, o texto também apresenta medidas de combate ao racismo e homofobia.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 549/19, do Senado Federal, e ao PL 346/20. O projeto original, da senadora Leila Barros (PDT-DF), aborda a proteção das mulheres em estádios, enquanto o do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), trata da proteção em eventos públicos de entretenimento. Ambas propostas foram unidas em um único texto.

A deputada Celina Leão destacou que ainda é observado manifestações de desrespeito, misoginia, assédio e intolerância contra a mulher em estádios, ginásios e espaços de lazer.

“Faz-se necessário, portanto, que o Parlamento brasileiro não se omita nessa questão, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação, no sentido de combater e penalizar atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em eventos esportivos e em eventos públicos de entretenimento”, disse a parlamentar ao site da Câmara.

Eventos de entretenimento

O PL 549/19 determina que os organizadores de eventos públicos de entretenimento terão que cumprir as seguintes obrigações:

– impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres;

– afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco;

– disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Mudança no Estatuto de Defesa do Torcedor

A proposta aprovada faz mudanças no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003), incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor na praça esportiva:

– não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino;

– não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos;

– não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Tramitação

O texto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Crédito imagem: Brenda Alcântara/Folha de Pernambuco

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