Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe reverteu o banimento do ex-técnico da seleção brasileira de ginástica artística Fernando de Carvalho Lopes. Fernando é acusado de abusos sexuais contra crianças e adolescentes entre 1999 e 2016 e havia sido banido da modalidade em março do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da ginástica. Com essa decisão, Fernando pode voltar a ser treinador, inclusive de ginástica artística, até que o mérito da ação seja julgado e uma decisão definitiva seja tomada.
Fernando havia entrado com uma ação que havia sido negada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. Então ele recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado, que agora concedeu a liminar.
“Ante o exposto, conheço o recurso, para dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão agravada, para determinar a suspensão das penalidades impostas ao Agravante pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Ginástica (STJD), quando do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2018, atinentes ao pagamento de multa, no valor de mais de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), bem como ao banimento/eliminação do exercício de qualquer atividade desportiva, na modalidade de Ginástica”, escreveu o desembargador Ricardo Múcio Santana.
Em primeira instância no STJD da ginástica, em novembro de 2018, Fernando havia sido condenado a quase 1.500 dias de suspensão, além de multa de R$ 300 mil. O Pleno do STJD da ginástica reformou a decisão e este é o motivo alegado pela defesa de Fernando para anular a decisão.
Segundo a defesa de Fernando, “a decisão do STJD foi ilegal, pois contraria o artigo 140, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual prescreve que, no Recurso Voluntário, a penalidade não poderá ser agravada, salvo se tal recurso for interposto pela Procuradoria, o que não ocorreu no caso em comento, motivo pelo qual ingressou com a Ação principal, com o intuito de anular a decisão prolatada, em sede de processo administrativo”.
A defesa do ex-técnico argumentou que, em decorrência do processo, Fernando foi desligado do clube privado em que trabalhava (MESC, em São Bernardo do Campo). Fernando mantém ainda emprego na prefeitura de Diadema, mas que ele pode perder já que tramita sindicância, cujo resultado poderá ser sua demissão, a depender dos resultados de processos administrativos e judiciais em trâmite.
Ainda de acordo com o desembargador Ricardo Múcio Santana “a aplicação das penalidades de pagamento de multa assim como de seu banimento/eliminação do exercício de qualquer atividade desportiva, na modalidade de Ginástica, revela-se demasiadamente prejudicial ao Recorrente, diante do risco de o STJD já executar o valor da multa a ele imposta e da possibilidade de efetivação da pena de ser banido do exercício do esporte Ginástica, o que agravará sua condição financeira. Logo, vislumbra-se a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, decorrente da demora no julgamento da Ação principal, notadamente, considerando que as partes, na sua maioria, não residem neste Estado”.
Fernando de Carvalho Lopes também é investigado pelo Conselho Regional de Educação Física (Cref-SP), em processo aberto em 2016. Fernando foi suspenso por seis meses, suspensão que foi prorrogada automaticamente por mais seis meses, até que o processo seja concluído. Se comprovada infração ética, o Cref-SP aplicará as penalidades previstas no Código de Ética, podendo inclusive cancelar o registro profissional dele. Se Fernando tiver o registro cassado, não poderá mais ser treinador.
O ex-técnico também é réu em um processo criminal que corre na na 2ª Vara de São Bernardo do Campo desde maio de 2016, em que ele é acusado de abuso sexual. A pena, em caso de condenação pela Justiça, pode variar de 54 anos a até 150 anos. O ex-treinador foi indiciado pelo Ministério Público nos artigos 271-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas).
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