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Barça, fique longe dos meus jogadores!

A transferência do brasileiro Philippe Coutinho ao Barcelona, no início de 2018, mesmo tendo movimentado cerca de 163 milhões de euros, parece ter sido traumática para o Liverpool. Segundo a emissora de rádio Cadena SER, da Espanha, o contrato de transferência do jogador formalizado entre os clubes, que já tinham negociado Luis Suárez em 2014, teria uma cláusula pouco comum no mercado do futebol. O clube catalão estaria, por conta da referida cláusula, obrigado a pagar um adicional de 100 milhões de euros para comprar qualquer outro jogador do clube inglês até 2021. Ou seja, além do montante negociado ou arbitrado para a transferência do novo jogador, o Barça ainda teria que desembolsar algo em torno de 430 milhões de reais.

Naturalmente, o suposto acordo dificulta que haja a transferência de um jogador do Liverpool para o Barça nos próximos anos. Mas em uma análise jurídica, a referida cláusula violaria o Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores da FIFA, em especial o artigo 18 bis?

O citado artigo dispõe:

“1.Ningún club concertará un contrato que permita al/los club(es) contrario(s) y viceversa o a terceros, asumir una posición por la cual pueda influir en asuntos laborales y sobre transferencias relacionadas con la independencia, la política o la actuación de los equipos del club. 2. La Comisión Disciplinaria de la FIFA podrá imponer sanciones disciplinarias a los clubes que no cumplan las obligaciones estipuladas en este artículo.”

Ainda que haja a necessidade de avaliação da redação específica da suposta cláusula para um parecer técnico, entendemos, em análise preliminar, que não há violação do dispositivo mencionado. Com interpretação restritiva da norma proibitiva, acreditamos que o plus pecuniário supostamente previsto em um futuro acordo comercial dos clubes não daria ao Liverpool a posição proibida na norma FIFA em relação a independência, política ou atuação das equipes do Barcelona, mesmo com o subjetivismo da ação representada pelo verbo influenciar. Portanto, a suposta cláusula estaria de acordo com o Regulamento sobre o Status e Transferência do Jogador da entidade máxima do futebol mundial.

Será que o Liverpool vai fazer escola no mercado e veremos mais cláusulas “Barça, fique longe dos meus jogadores!” nos próximos períodos de transferência?

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