É sabido, salvo isoladas controvérsias, que dentre os países anglo-saxões, o primeiro a edificar o profissionalismo no esporte da era moderna, através de suas fortes Ligas, foram os Estados Unidos da América (EUA).
Notícias recentes difundem que a grandiosa Liga de Basquete Profissional, fundada nos EUA (NBA), mas abrangente também de clubes (franquias) instituídas no Canadá, celebrou um convênio coletivo de trabalho com a Associação dos Atletas Profissionais para excluir da listagem antidoping as substâncias da maconha.[1]
O controle sobre uso da maconha pelos jogadores da NBA já era flexibilizado, pois só sofriam sanções disciplinares se fossem reincidentes com tais substancias da cannabis sativa, detectadas nos exames antidopagens.[2]
A NBA é a pioneira em liberar o uso indistinto (medicinal ou recreativo) da maconha para os seus jogadores profissionais. Em nenhuma outra liga profissional e de competições desportivas em geral há precedente neste sentido, destaque-se que as substâncias da planta permanecem na lista antidoping do código mundial antidopagem (World Anti-doping Code).
A negociação coletiva em tela que afasta a utilização das substâncias da maconha como doping parece seguir uma linha de coerência histórica nos Estudos Unidos da América. Vale rememorar que, entre os 50 Estados deste país, 23 deles já legalizaram a plantação, o consumo recreativo e o comércio regular da erva em comento.[3]
Sendo assim, tal convênio coletivo de trabalho inovador deverá ser tendência nas demais ligas norte-americanas nos próximos anos. Já se divulga na mídia que a Liga de Futebol Americano (NFL) estuda e negocia com os seus atletas uma possível legalização desportiva (eliminação das substâncias da cannabis sativa da lista de antidopagem na prática desta modalidade desportiva profissional).
Experiências biomédicas e sociais mais atuais comprovam que o uso recreativo da maconha não é tão prejudicial, tóxico, viciante e mortífero quanto a utilização do álcool e da nicotina.
Ao contrário, alguns registros documentais médicos até demonstram ser a nicotina mais viciante do que a cannabis sativa, sem contar com o alcoolismo social, não tão feliz e generoso quando comparado com a utilização recreativa da maconha.
Não se pretende, com este texto, realizar apologia ao uso de drogas ilícitas, a defender o uso inveterado da maconha ou quaisquer tipos de estupefacientes, como também são o álcool e a nicotina, mas também não se pode ser hipócrita e fechar os olhos para a realidade quando se verifica que até na história do futebol profissional mais recente houve atletas fumantes de nicotina, alguns considerados dos melhores do mundo.
Não é despiciendo, por outro lado, que pesquisas científicas também apontem o uso recreativo da maconha como possível instrumento desencadeador de doenças mentais diversas, ao exemplo de depressão, mal de alzheimer, demência, etc., em indivíduos detentores de genética propicia para tal.
Entretanto, esse estudo genético não é privilégio dos usuários da cannabis sativa, pois é totalmente evidenciado à sociedade que o uso do álcool e da nicotina são extremamente cancerígenos, no caso de excesso alcoólico a alteração do estado de consciência é tão grave quanto o que pode ser gerado pela absorção da maconha.
Quanto à antinomia entre esporte e drogas, a questão do exemplo de vida saudável para a juventude e toda a sociedade, refiram-se aos entorpecentes lícitos ou ilícitos, os pontos nevrálgicos são a informação e educação.
No desporto profissional existe o objetivo da disputa e a cobrança da obtenção de resultados, os atletas recebem remuneração para sustento de vida em troca do exercício máximo do trabalho desportivo (performance).
Portanto, ao jogador profissional cabe a obrigação disciplinar máxima do rendimento em seu trabalho, ao passo que a vigilância educacional e informacional neste nível perpassa também pela direção obrigacional do seu clube empregador, diante das drogas ilícitas e lícitas.
O clube empregador deve prestar as melhores orientações e informações aos seus jogadores, além de outros mecanismos que os ajudem em casos de vícios em drogas, lícitas ou ilícitas. Os jogadores profissionais não estão isentos de suas obrigações contratuais atléticas de alto rendimento, que envolve cuidar bem do seu estado biopsicofísico.
Todavia, é bom que se ressalve, na esfera jurídica trabalhista desportiva, os atletas profissionais em momentos legais de descanso, lazer, podem fazer o que quiser, até mesmo usar drogas ilícitas, desde que não se repercuta negativamente sobre o seu rendimento atlético.
Obviamente que, situações delicadas podem decorrer do referido embate esporte (vida saudável) x drogas, a envolver os contratos de imagem e publicidade do atleta, restando a sua margem de liberdade mais restrita ainda a respeito do uso de entorpecentes, mesmo no momento de folgas legais.
O direito de o jogador profissional usar do seu descanso do labor da forma que lhe aprouver, não o exime de responsabilidades contratuais de manutenção biopsicofísica que lhe conceda o melhor rendimento desportivo e da chamada reputação atlética que valoriza a explanação econômica de sua imagem no respectivo nicho de mercado, qual seja, a vida saudável através da prática de esporte.
Em resumo, é bom que se replique, a vida, a intimidade privada do jogador não pode ser violada pelo seu exercício laboral, e diante de vários vícios sociais, o uso recreativo moderado da maconha, de maneira reservada por tradição da profissão desportiva, não aparenta por si só uma corrosão do desporto profissional – talvez por isso o consentimento da NBA em legalizar desportivamente a maconha e permitir entrevistas de alguns de seus atletas (bastante famosos) a revelarem que apreciam o uso recreativo da cannabis sativa.
Crédito imagem: Getty Images
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[1] BARRETO, Alexandre. Novo acordo coletivo da NBA libera uso de maconha para jogadores. Lei em campo. Disponível em: <https://leiemcampo.com.br/novo-acordo-coletivo-da-nba-libera-uso-de-maconha-para-jogadores/>. Acesso em: 03 abr. 2023.
[2] BARRETO, Alexandre. Novo acordo coletivo da NBA libera uso de maconha para jogadores. Lei em campo. Disponível em: <https://leiemcampo.com.br/novo-acordo-coletivo-da-nba-libera-uso-de-maconha-para-jogadores/>. Acesso em: 03 abr. 2023.
[3] MELO, João Ozorio de. Eleitores de mais dois estados legalizam uso recreacional da maconha nos EUA. Consultor jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-nov-16/eleitores-dois-estados-legalizam-maconha-eua>. Acesso em: 16 nov. 2022.