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Batalha campal combina com Grenal, Gandhi?

O jogo mais esperado da primeira fase da Libertadores 2020 acabou em 4 x 4… Quatro expulsos para cada lado, sendo que ninguém saiu do zero no placar. Apesar do empate sem gols, a partida que chamava a atenção dos holofotes sul-americanos pela rivalidade e qualidade técnica estava sendo disputada com grande intensidade pelas equipes arquirrivais do Grêmio e do Internacional de Porto Alegre, garantindo um grande duelo futebolístico até os últimos minutos do segundo tempo, quando os jogadores perderam o controle.

Após um lance envolvendo jogadores dos dois times em uma das pontas do campo, uma batalha campal foi iniciada.  Empurrões, socos, chutes e pontapés foram vistos no gramado.  Foram quatro expulsos, sendo dois de cada lado.  Depois destas expulsões, começou um novo tumulto, agora entre as delegações completas, que resultou em mais quatro expulsões, sendo duas delas de jogadores dos bancos de reserva. Um final melancólico para um jogo como esse.

Em análise jurídico-desportiva, a questão pode ser pior. É que os jogadores expulsos ainda poderão sofrer outras sanções, além de não participarem do próximo jogo de seus clubes, conforme explicita o artigo 16 do Código de Disciplina da CONMEBOL:

“ARTIGO 16. CONDUTA INCORRETA DE JOGADORES E OFICIAIS

No caso das expulsões às quais se refere o artigo anterior, poderão ser impostas as sanções disciplinares descritas a seguir:

a) Suspensão de ao menos uma partida na competição ou por um período de tempo específico pelo cometimento das seguintes infrações: (…)

(iv) Insultar, ofender ou ameaçar jogadores ou outras pessoas presentes na partida, sempre que não constituam faltas mais graves. (…)

b) Suspensão de, no mínimo, duas partidas na competição ou por um período de tempo específico por conduta violenta ou por agredir jogadores, ou qualquer outra pessoa presente na partida, exceto seus oficiais. (…)

d) Suspensão de, no mínimo, cinco partidas na competição ou por um período de tempo específico por agressão ou menosprezo que seja considerado grave pelos órgãos judiciais. (…)

No caso de infrações consideradas graves pelos órgãos judiciais, a pena de suspensão em questão poderá ser estendida indistintamente a diferentes categorias de competições.

As sanções consistentes em suspensão de partidas ou por períodos de tempo específicos poderão ser combinadas com a imposição de multas pecuniárias.”

Pela simples leitura do dispositivo, resta claro que os jogadores poderão sofrer sanções duras, prejudicando suas equipes na sequência da competição. Agora é saber como os fatos serão relatados pela equipe de arbitragem, bem como saber como serão interpretados pelos órgãos disciplinares da CONMEBOL.

Como indica a filosofia de jogo do camisa 10 Mahatma Gandhi, a violência pode fazer um mal permanente, inclusive para as pretensões de Grêmio e Inter na maior competição do ano. Esperamos que nos próximos jogos, em especial no jogo de volta que será realizado no Beira-Rio, Mahatma seja lembrado e as armas utilizadas pelos jogadores sejam apenas futebolísticas, com a bandeira branca da paz tremulando e sendo honrada pelos bravos guerreiros do campo, ainda que a bola seja questão de vida ou morte.

“A não violência nunca deve ser usada como um escudo para a covardia. Ela é uma arma para os bravos.”

Mahatma Gandhi

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