Nesta quinta-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.709, dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começará a valer a partir desta sexta-feira (18). Com a publicação no Diário Oficial da União, as medidas para proteção de dados e a privacidade do cidadão, como evitar vazamento de dados e empresas deverão adotar medidas para ficarem em conformidade com a lei.
O Lei em Campo já contou a necessidade dos clubes em adaptar logo à nova legislação de proteção de dados. A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e é considerada um marco na legislação brasileira porque é a primeira vez que o país tem efetivamente uma lei específica sobre proteção de dados pessoais. A lei é aplicável a todas as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que realizam qualquer tratamento de dados pessoais. Desta forma, portanto, é uma obrigação que as entidades de prática e administração do esporte se adequem à lei.
Entenda:
A LGPD prevê que aqueles que realizam o tratamento dos dados pessoais responderão solidariamente pelas perdas e danos causados ao titular (“dono” do dado pessoal) em eventuais incidentes de segurança que venham a ocorrer com seus dados pessoais. Indo além, a Lei também prevê sanções administrativas, que podem ir desde uma simples advertência a multa de até 2% do faturamento do último exercício da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração. Há também a previsão de publicação da infração após confirmada a sua ocorrência, o que, via de regra, gera enormes prejuízos de imagem.
Dentre os direitos que a lei confere ao titular há a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados pessoais, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a eliminação de dados, entre outros. Todo o direito do titular gera uma obrigação ao controlador do dado pessoal (“controlador” é aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; pode ser um clube ou uma federação, por exemplo). A lei prevê que o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados. Estas informações, de acordo com a lei, devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.
“Toda atividade que o clube possa fazer com os dados precisa estar em conformidade com uma das dez bases legais que a lei traz. Entre elas, o consentimento, que é uma base legal que pode ser utilizada para tratar as informações, inclusive comercialmente. Para isso, precisa respeitar alguns requisitos, como manifestação livre, informada, inequívoca e para uma finalidade determinada”, explica Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo.
A LGPD nos clubes brasileiros:
Algumas das equipes da Série A do Campeonato Brasileiro já estão cientes da obrigação. “A gente sabia dessa possibilidade e, por isso, estamos finalizando a contratação de uma empresa parceira que vai nos ajudar nas adequações necessárias. Já temos uma noção do que precisa”, informou Vitor Ferraz, vice-presidente do Bahia.
Como adiantou o Lei em Campo, a equipe baiana, no segundo semestre de 2019, implantou uma comissão interna, com integrantes do departamento jurídico, TI, e gestão de dados dos sócios, além de uma empresa terceirizada com know how para orientar o clube e entender o que é preciso ser feito.
O mesmo aconteceu no Internacional. “Vamos retomar agora o projeto que envolve a administração e o departamento jurídico do clube. Temos orçamentos de empresas terceirizadas para assessoria na implementação do que for necessário. Agora, vamos analisar uma possível contratação”, pondera Victor Grunberg, vice-presidente de administração do clube gaúcho.
No Fortaleza, o tema já é discutido internamente para que as adequações ocorram o mais breve possível. Os dados dos programas de sócio torcedor, das lojas dos clubes, muitas vezes administrados por terceiros, e até do monitoramento de atletas via GPS para orientação dos departamentos médico e fisiológico são informações que exigem cuidado no armazenamento e na utilização.
*Matéria em atualização
Crédito imagem: Reprodução
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