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Bolsonaro sanciona projeto do clube-empresa, mas veta renúncia fiscal

Na noite da última sexta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou de forma parcial o PL 5516/2019 que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Apesar da sanção, a Secretaria-Geral da Presidência informou que “os dispositivos que implicavam renúncia de receita foram vetados por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“O texto aprovado permitirá, primeiramente, ao clube ou pessoa jurídica original efetuar o pagamento das obrigações aos seus credores por meio da recuperação judicial ou extrajudicial (…) Em outra medida, será possível optar pela execução dos bens para pagar credores segundo regime centralizado de execuções. Outra via adequada será a negociação coletiva, em que poderá ser definido plano de pagamento de forma diversa”, diz a nota da Secretaria-Geral.

O projeto de lei do clube-empresa, apresentado pelo Congresso em julho, é de autoria do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Na prática, os clubes poderão transferir à SAF ativos como nome, marca, direitos de participação em competições profissionais, assim como contratos de trabalho de jogadores e de uso de imagem, recebendo recursos de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos.

O Lei em Campo ouviu especialistas sobre os pontos negativos e positivos do texto. Confira!

Crédito imagem: Reprodução

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