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Bolsonaro veta projeto de lei que suspendia o pagamento de parcelas do Profut durante pandemia

Em edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão do pagamento das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) por parte dos clubes, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19.

O projeto de lei 1013/2020, proposto pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA), havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, mas acabou vetado por Bolsonaro a pedido dos Ministérios da Economia e Cidadania nesta segunda-feira. No documento, o presidente alegou “óbice jurídico”.

“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse Bolsonaro no despacho.

Diante do veto, os clubes terão que pagar normalmente a dívida para a Fazenda Nacional, não podendo mais haverá extensão das parcelas. O Lei em Campo já conversou com especialistas e mostrou que PL poderia ser salvação para diversos clubes do futebol brasileiro.

Em maio, o Ministério da Economia já havia estendido em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho do Profut.

Além disso, Bolsonaro também vetou outros dois itens do PL aprovado pelo Congresso Nacional: um que retirava dos atletas o direito de pedir rescisão contratual em casos que o clube atrase o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outro que permitiria o afastamento de dirigentes suspeitos de corrupção apenas após o trânsito em julgado dos processos administrativos ou judiciais.

Vale destacar que segundo a lei atual, o não recolhimento de FGTS por três meses dá ao jogador o direito de pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho através de ações judiciais.

Bolsonaro ainda manteve a possibilidade de os clubes poderem fazer contratos mais curtos com atletas, de períodos de apenas 30 dias, e a permissão aos clubes para atrasarem em até sete meses os demonstrativos contábeis.

Os vetos feitos por Jair Bolsonaro ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

Crédito imagem: Agência Brasil

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