O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei 2824/2020 que previa auxílio emergencial ao esporte em razão da pandemia do novo coronavírus. A proposta incluía também a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fical do Futebol, o Profut.
Mas o artigo 18 que beneficiava as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas foi excluído na hora da publicação da Lei 14.073/2020.
O motivo alegado para o veto foi o de que o prazo para nova adesão ao Profut era “inviável” por não “amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”.
O advogado tributarista Rafael Marcondes avalia que o veto é bom, “pois a medida premiava clubes mau pagadores que foram excluídos do Profut por não observarem as normas do programa”. Mas o argumento de que a reabertura do programa não aliviaria o passivo fiscal dos clubes, nem resolveria problemas financeiros, “vejo como uma meia verdade”, pondera.
Outra justificativa dos Ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia-Geral da União, para a exclusão foi a de que a medida violaria o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
“Não estourar o teto de gastos públicos é razoável. Ainda que saibamos que se houvesse interesse, o Governo arrumaria meio de levantar fundos para isso”, avalia Rafael Marcondes.
Fato é que a decisão do Governo Federal frustra clubes como o Cruzeiro, que acumula dívida de mais de R$ 303 milhões com a União, além de Vasco e Santa Cruz. Eles enxergavam na PL 2824 a possibilidade de conseguir de volta as substanciais reduções nos valores de tributos devidos e ajuda extra para equilibrar suas finanças.
Mas, essa ajuda a “poucos” clubes não seria adequada por uma questão de isonomia. Além disso, “devo concordar que a solução para os problemas financeiros dos clubes só virá com uma gestão profissional e transparente”, diz Rafael Marcondes.
Sobre este aspecto, o economista Cesar Grafietti avalia que “a ‘solução complexa e efetiva’ (apontada no motivo do veto pelo Governo) deveria significar mudar as obrigações das associações”.
A sugestão é tornar obrigatória aos presidentes a apresentação de garantias financeiras que suportassem seus mandatos, como fazem Real Madrid e Barcelona, e como é na Inglaterra.
“Pega a média de receita dos últimos 3 anos e obriga o presidente a apresentar fiança bancária de 30% desse valor. Ao final de cada ano, todo e qualquer atraso seria automaticamente debitado dessa fiança, e o presidente teria que recompô-la”, sugere César Grafietti.
“Só assim, colocando o patrimônio dos dirigentes em risco, é que teremos incentivo à boa gestão. Caso contrário teremos eternas ‘soluções complexas’, mas certamente ‘nada efetivas'”, finaliza.
A sanção presidencial também deixou de fora outros nove artigos. Entre eles, o que garantia o auxílio emergencial mensal de R$ 600 para atletas e profissionais do esporte, o que estipulava o fim da cobrança de Imposto de Renda sobre premiação de até R$ 30 mil recebida em competição, além daquele que permitiria que resultados de 2019 pudessem ser computados no Bolsa Atleta de 2021.
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