Search
Close this search box.

Botafogo aciona STJD para manter jogo contra o Fortaleza para terça. Intervalo mínimo entre partidas é entrave

O Botafogo acionou o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para manter a programação inicial da partida contra o Fortaleza, válida pela 29ª rodada do Brasileirão, que estava marcada para essa terça-feira (24).

A decisão de adiar foi tomada pela diretoria de competições da CBF por conta da suspensão do jogo entre Botafogo e Athletico-PR, que precisou ter o segundo tempo disputado no domingo, às 15h. Dessa forma, não seria possível respeitar o intervalo mínimo de tempo entre os jogos previsto no regulamento da competição.

O artigo 26 do Regulamento Geral de Competições (RGC) fala em intervalo mínimo de 66 horas entre duas partidas. No entanto, o mesmo prevê exceções, desde que sejam autorizadas pela diretoria de competições.

Art. 26 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas entre o horário de término previsto da primeira partida e o horário de início previsto da segunda partida.

§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.

§ 2º – Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas, será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida.

É justamente nessas exceções previstas no artigo 26 do RGC que o clube carioca se ampara para tentar reverter a decisão da entidade que rege o futebol brasileiro na Justiça Desportiva.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, porém, acreditam que o STJD não deve deferir a solicitação do Botafogo.

“Me parece que o STJD não deve acatar o pedido do Botafogo, pois deve zelar pelo respeito aos regulamentos. Embora o suposto ofendido esteja abrindo mão da proteção que a norma lhe conferiria, o RGC da CBF 2023 (art. 26) é claro ao dispor sobre o intervalo mínimo de 66h entre as partidas. Além do mais, o Fortaleza também alterou sua programação de treinos diante da previsão. Tudo indica que o clube está colocando seus atletas em risco para se beneficiar da possibilidade de o Fortaleza escalar reservas diante da final da Copa Sul-Americana no próximo sábado. Por fim, não há uma urgência que justifique aplicar a exceção prevista no regulamento para desrespeitar a regra a partir de autorização médica”, avalia o advogado Carlos Ramos, especialista em direito desportivo.

“A regra geral é de 66 horas. Se a partida finalizou no domingo, dia 24 (terça-feira) não completaria as 66 horas. O parágrafo segundo diz que cabe a CBF de forma fundamentada autorizar a realização da partida sem a observância do intervalo. Logo a decisão é única e exclusiva da CBF devendo os clubes respeitarem o regulamento e a decisão da entidade por meio de seus DCO”, entende Matheus Laupman, advogado especializado em direito desportivo.

Em nota, o Botafogo disse que enviou à CBF uma série de documentos e ofícios atestando que os jogadores estão aptos e habilitados para enfrentar o Fortaleza. Segundo o alvinegro, a decisão foi tomada de forma conjunta entre atletas, comissão técnica e diretoria, “com apoios das áreas de saúde e performance”.

Os jogadores do Botafogo, inclusive, acionaram a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio (Saferj) a fim de buscar junto às entidades associativas.

Crédito imagem: Vitor Silva/Botafogo/Divulgação – Flicker

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.