As eleições para o Conselho Deliberativo do Botafogo-PB estão marcadas para este domingo (18). Será a segunda oportunidade para os sócios com direito a voto escolherem entre a chapa da situação, “Belo para Todos”, e da oposição, “Belo de Verdade”.
O primeiro pleito foi suspenso por uma liminar da Justiça que autorizava a inclusão de mais 22 sócios na chapa da oposição. Esses membros haviam sido excluídos pela Comissão Eleitoral. E como a decisão saiu quando alguns votos já tinham sido computados, a eleição foi remarcada.
Durante todo o imbróglio na sede social do clube, uma presença chamou atenção, a de Breno Morais. O ex-vice-presidente do Botafogo-PB foi banido do esporte pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em 2018 e responde a processos criminais em decorrência da Operação Cartola, que investigou um suposto esquema de manipulação de resultados no futebol paraibano.
O Lei em Campo teve acesso a um documento da Comissão Eleitoral do Botafogo-PB em que o nome de Breno aparece entre os sócios aptos a votar, o que o Procurador-Geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, considera não ser possível em entrevista ao blog do jornalista Maurílio Junior.
“O dirigente banido pela Justiça Desportiva não pode participar de qualquer ato administrativo ou qualquer ato relacionado ao esporte. Inclusive articulação política para qualquer candidato. Não pode mais fazer isso.”
Breno Morais é sócio benemérito do Botafogo-PB e, com a suspensão das medidas cautelares que o impediam de frequentar a sede e os jogos do time, voltou a ser figura constante nos bastidores do clube.
“As decisões do Poder Judiciário não retiram os efeitos produzidos pela Justiça Desportiva. Uma questão é ele frequentar a sede social e outra é frequentar a administração do clube”, pontua Ronaldo Piacente.
“As responsabilidades civil e desportiva são distintas. Não faz sentido você banir um atleta ou alguma pessoa ligada ao esporte e permitir que ela tenha cargo de gestão. Essa é a regra. Mas não dá pra impedir que ele seja sócio do clube. Porém, em relação à possibilidade de voto eu não sei se o impedimento se encaixa nos artigos do CBJD”, avalia o advogado especialista em direito esportivo Caio Medauar.
O artigo 227 trata da proibição ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, a quem estiver eliminado. Já o artigo 223 trata da punição a quem descumprir determinação da Justiça Desportiva.
O fato é que se houver ilegalidade no envolvimento de Breno Morais com as eleições e isso ficar comprovado, a punição vai recair sobre o clube, uma vez que o dirigente já está banido da esfera desportiva.
O Lei em Campo procurou o STJD e até a última sexta-feira (16) não havia denúncia sobre o caso. “Se houver uma notificação de infração vamos analisar quem autorizou, quando entrou, como entrou, o que foi fazer lá e se está atuando de alguma forma, politicamente. O clube provavelmente seria denunciado e punido.”
No entanto, Ronaldo Piacente não soube detalhar em quais artigos do CBJD o Botafogo-PB pode ser denunciado. Vai depender das análises dos fatos e do regulamento. “O que dá para garantir é que diante da infração a punição recai sobre o clube.”
A eleição para o Conselho Deliberativo está remarcada para o próximo domingo, a partir das 8h. O pleito é convocado em primeira chamada com metade mais um do colégio eleitoral presente. Caso não haja quórum, é esperada uma hora e há uma nova convocação, e o pleito pode ser iniciado com qualquer número de votantes presentes. No mesmo dia, após a eleição, o CD se reúne para eleger seu presidente, vice e secretário.
Crédito da foto: Glen Carrie/ Unplash
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