O clássico entre Botafogo e Flamengo, realizado no último sábado (25), pelo Campeonato Carioca, ficou marcado por diversas confusões, incluindo chute em microfone, invasão de torcedores e entrada da polícia ao campo de jogo.
As cenas lamentáveis começaram nos acréscimos do segundo tempo. A partida foi bastante pegada e teve 13 cartões amarelos, além de três expulsões.
O lateral Marçal levou cartão vermelho direto após reclamar com o árbitro e, antes de deixar o gramado, chutou um microfone de transmissão.
“O lateral, que foi apenado com cartão vermelho direto e chutou um microfone ao sair, pode ser punido com suspensão de 1 a 6 partidas caso o tribunal considere que a ação configurou reclamação desrespeitosa contra as decisões da equipe de arbitragem. (artigo 258, § 2º, II, do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva”, afirma Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.
Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo, cita que atualmente as estruturas de transmissão fazem parte da praça de desporto.
“Com relação ao comportamento do atleta fora de campo, chutando um microfone, há duas possibilidades. A primeira, e mais simples, é considerar que aquela foi uma atitude fora do que se espera da ética esportiva, resultando em uma denúncia com base no artigo 258 do CBJD. No entanto, sabemos que hoje as estruturas de transmissão fazem parte daquilo que compõe a praça de desporto, assim como placas publicitárias, backdrops e outros itens comerciais. Nesse sentido há um precedente interessante julgado pela Comissão Disciplinar da LNF. No processo, um atleta danificou um backdrop e a atitude foi enquadrada pela Procuradoria no artigo 219 do CBJD, pretensão que foi aceita pela Comissão Disciplinar, resultando na suspensão do atleta pelo prazo de 30 dias”, conta.
Carli e Tiquinho Soares também foram expulsos por reclamação.
A situação de Tiquinho Soares, porém, pode se complicar. O atacante deu uma cabeçada no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano após receber o vermelho e pode receber um gancho pesado.
“Nesse caso, tudo dependerá de como o tribunal interpretará a ação. Caso o tribunal entenda que houve uma agressão (e, para isso, deve entender que houve a intensão de agredir, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao árbitro), ele pode ser punido com uma suspensão de, no mínimo, 180 dias (artigo 254-A § 3º). É possível que o tribunal entenda que não houve agressão, mas um ato hostil. Neste caso, o atleta pode ser punido com a suspensão de 1 a 3 partidas (artigo 250)”, conta Fernanda Soares, que acrescenta:
“Pode ser, ainda, que o tribunal entenda que houve uma atitude antiética por parte do atleta, e o puna com uma pena de suspensão de 1 a 6 partidas (artigo 258 § 2º, II)”, analisa a advogada.
Além disso, um torcedor sem camisa invadiu o campo e ficou se filmando com o celular enquanto andava tranquilamente. Uma tropa com mais de dez policiais chegou a entrar no gramado, mas o invasor já havia sido retirado.
Mais confusão após o apito final
Após o árbitro encerrar o jogo, outros torcedores invadiram o campo e se dirigiram ao centro. Alguns pediram e ganharam camisas de jogadores, enquanto outros foram impedidos antes de abordar os atletas.
Os policiais voltaram para o campo e fizeram um cordão humano protegendo a arbitragem. Seguranças e outros funcionários retiraram os invasores do local.
Na escolta da saída dos árbitros, os policiais foram alvos de xingamentos e de copos atirados por torcedores do Botafogo.
Fernanda Soares, diz que, por ser o mandante da partida, o Botafogo pode ser enquadrado no artigo 213, II e III e possivelmente § 1º do CBJD.
“O Botafogo, como mandante, pode ser punido com multa de 100 a 100 mil reais pela invasão dos torcedores e pelo lançamento de objetos; além disso, caso o tribunal entenda que a invasão e/ou o lançamento de objetos foram de elevada gravidade, o clube pode ser punido com a perda do mando de campo de 1 a 10 partidas”, afirma.
“O jogo foi cheio de infrações disciplinares, e não só dentro das quatro linhas. A segurança se mostrou absolutamente inefetiva, já que o campo foi invadido mais de uma vez. Ainda que incidentes mais graves não tenham ocorrido, isso não deixa de mostrar a fragilidade da segurança, motivo pelo qual imagino que serão oferecidas duas denúncias com base no artigo 213 do CBJD”, ressalta Vinicius Loureiro.
O Flamengo venceu o clássico por 1 a 0.
Crédito imagem: Botafogo/Divulgação
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