O dono da SAF do Botafogo, John Textor, subiu o tom contra a arbitragem e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) após a derrota de virada para o Palmeiras, nesta quarta-feira (1), no Nilton Santos, pela 31ª rodada do Brasileirão.
Após o apito final, o mandatário concedeu entrevista à beira do gramado. Textor reclamou da arbitragem de Bráulio da Silva Machado na partida e disse que houve “roubo”. Além disso, o empresário falou em “corrupção” e pediu a renúncia do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.
“Não é para vermelho, mudou o jogo. Isso é corrupção, é roubo. Me multe, Ednaldo (Rodrigues, presidente da CBF), mas você precisa se demitir amanhã. Esse campeonato virou uma piada. Ninguém merece isso, os jogadores do Palmeiras não querem ganhar desse jeito. Nós não queremos perder desse jeito. São cinco jogos seguidos. (Em direção aos jogadores do Palmeiras) Senhores, vocês fizeram um bom jogo, não é culpa de vocês, mas isso é corrupção. Isso tem que mudar. Ednaldo, você tem que se demitir para o bem do jogo. Tem que acabar. É roubo, me multe, me dê cartão vermelho. É meu estádio, ainda vou estar aqui”, disse Textor.
O caso pode ter desdobramentos na Justiça Desportiva. Caso a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entenda que houve desrespeito contra a arbitragem, a mesma pode oferecer denúncia contra Textor.
“A insatisfação do dirigente é compreensível, mas a forma como ele expressou essa insatisfação pode ser considerada pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) como problemática. É possível que o tribunal entenda que houve ofensa e aplique o previsto no artigo 243-F; a punição para o dirigente seria uma multa (que pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil) e uma suspensão de 15 a 90 dias”, avalia Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.
O advogado Carlos Ramos entende que o dono da SAF Botafogo poderia ser enquadrado em mais de um artigo do CBJD.
“Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a arbitragem pode e deve ser sujeita a críticas, até como forma de aprimoramento, mas isto deve se dar de maneira minimamente urbana. Neste caso, o dirigente estrangeiro parece já contaminado com a ‘prática’ nacional de fazer insinuações genéricas sem provas para criar um ambiente de pressão pensando nas próximas rodadas e, claramente, passou do ponto. Suas críticas e acusações são graves, desacreditam a competição e ferem o mérito esportivo, até porque o mesmo insinua que não se submeterá às eventuais sanções porque o ‘estádio seria dele’. Assim, John Textor poderia ser denunciado por infração ao art. 258 do CBJD, que prevê que desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente de suas decisões constitui atitude contrária à ética desportiva, levando à possibilidade de suspensão pelo período de 15 a 180 dias. No mais, pelas ofensas dirigidas ao presidente da CBF, o dirigente também poderia ser enquadrado na previsão do art. 243-F do CBJD, que prevê multa e suspensão de 15a 90 dias por ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto”, explica.
Fernanda Soares diz ainda que “colocar o campeonato em xeque dessa forma é temerário; esvaziar o valor da competição é temerário para todos, não apenas para o Botafogo”.
“É por isso que são declarações graves. Caso o dirigente tenha provas do roubo e da corrupção que alega existirem, que as apresente. Todos que trabalham com futebol, que o consomem, que dependem dele de qualquer forma tem o maior interesse em saber”, acrescentou a especialista.
Vale lembrar que em agosto deste ano, o auxiliar de Abel Ferreira, João Martins, foi punido com três jogos de suspensão pelo STJD por declarações que colocavam em xeque o campeonato. Na ocasião, o membro da comissão técnico do Palmeiras disse em entrevista coletiva que seria “ruim para o sistema o Verdão ser campeão por dois anos seguidos”.
Além da Justiça Desportiva, o caso também deve parar na Justiça Comum. De acordo com o colunista do ‘UOL Esporte’ Rodrigo Mattos, a diretoria da CBF decidiu entrar com uma ação criminal contra Textor pela acusação de corrupção.
“Pelo que foi divulgado, a CBF vai entrar com uma Queixa-Crime contra o Presidente do Botafogo. Se trata de uma ação penal privada, na qual a vítima (querelante), nesse caso a CBF, apresenta uma inicial acusatória contra uma pessoa (querelado), nesse caso John Textor. Inicialmente há possibilidade de uma audiência de conciliação, em que pode ser acordada uma retratação. Caso não haja conciliação, abre-se vista ao Ministério Publico e Querelante para formulação de acordos despenalizadores. Isso porque crimes contra a honra são de menor potencial ofensivo. Esse acordo pode ser o pagamento de uma multa, por exemplo. Não havendo acordo, o Juiz avalia se recebe ou não a Queixa-Crime (se ela reúne as condições mínimas). Se sim, a queixa é recebida e o querelado (textor) apresenta uma defesa inicial. Ai teremos um processe, que no final decidira sobre a inocência ou condenação”, explica o advogado penal Caio Ferraris.
Crédito imagem: Reprodução/Premiere
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