Por Yohann Sade
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta as apostas de quota fixa, incluindo as realizadas em eventos virtuais de jogos online, incorporando a Medida Provisória 1182/23 e promovendo mudanças na Lei 13.756/2018, que já havia legalizado essa atividade. Agora, o projeto segue para análise no Senado Federal.
Logo no início, uma mudança significativa se destaca, tanto no teor da Lei 13.756/2018 quanto na MP previamente submetida à Câmara dos Deputados. Essa alteração diz respeito à expansão das apostas de quota fixa em ‘eventos virtuais de jogos online’.
Essa disposição abre espaço para interpretações que permitem, por exemplo, a exploração de cassinos online e outras formas de apostas além das esportivas. Isso atende a uma demanda da indústria, considerando que uma parte substancial de sua receita provém de outras áreas.
Além disso, o projeto aprovado prevê que as apostas podem ser feitas tanto em locais físicos quanto em ambientes virtuais, dependendo da autorização concedida ao operador e da modalidade de aposta oferecida.
No que diz respeito à ‘tributação’ e à destinação da arrecadação, o substitutivo do Projeto de Lei estabeleceu um modelo baseado no Gross Gaming Revenue (GGR), que considera a receita bruta das operações. Esse modelo mantém a taxa de 18% sobre o GGR, conforme previsto na MP, o que significa que 82% da receita permanecerá com as empresas de apostas, comumente conhecidas como “bets”.
Entretanto, a distribuição dos 18% sofreu modificações importantes. Desta parcela, 2% serão direcionados para a seguridade social, reforçando o compromisso do setor com a comunidade. Além disso, 1,82% serão destinados à educação básica, investindo no futuro das próximas gerações. A segurança pública também será beneficiada, recebendo 2,55% que serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A área esportiva receberá 6,63%, sendo este montante distribuído entre o Ministério do Esporte, as confederações esportivas, atletas e organizações desportivas. Além disso, 5% serão alocados na área do turismo.
Uma novidade introduzida nessa aprovação é o valor da outorga para a delegação desse serviço público, que agora está limitado a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com um prazo de 3 (três) anos. Essa mudança tem gerado preocupações no setor, pois a redução do prazo de delegação, juntamente com um valor significativo, leva os operadores a reavaliarem a viabilidade de suas operações no Brasil.
Relevante observar que várias questões foram deixadas para serem detalhadas e regulamentadas pelo Ministério da Fazenda, por meio de atos complementares.
Outro ponto importante é a melhoria, em certa medida, de alguns aspectos que já estavam presentes na MP e no PL original proposto pelo governo. Isso inclui, por exemplo, regras para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição, com o envio de dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Também foram estabelecidas diretrizes para garantir a integridade e evitar a manipulação de resultados, restrições sobre quem pode participar das apostas, regulamentação da publicidade e estratégias de marketing, incentivando a autorregulação e promovendo o jogo responsável para prevenir a ludopatia. Foram definidas ainda penalidades para infrações, que vão desde advertências até a suspensão parcial ou total das atividades, incluindo multas que podem chegar a até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
Embora seja um avanço significativo para o Brasil buscar destaque em um mercado regulamentado de apostas, dada a importância desse setor no cenário nacional, há diversos pontos que requerem análises e discussões técnicas mais aprofundadas. É necessário avaliar se essas medidas, do ponto de vista prático, serão atrativas o suficiente para que as empresas do ramo decidam estabelecer operações de forma permanente em território nacional.
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Yohann Sade é CEO do Escritório Sade & Gritz Advogados, especialista em Direito Administrativo e Regulatório, com atuação destacada no setor de jogos e apostas.