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Brasil x Argentina: Prazo para apresentação de defesas se encerra; Fifa deve anunciar decisão em fevereiro

A partida entre Brasil e Argentina, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, que foi interrompida logo no começo por agentes da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) está próxima de ter um desfecho. Segundo o ‘ge’, termina nesta quinta-feira (27) o prazo dado pela Fifa para que as partes apresentem suas defesas.

De acordo com o site, a tendência é que a Comissão Disciplinar da entidade máxima do futebol profira sua decisão nas primeiras semanas de fevereiro. É importante destacar que após isso é possível recorrer ao Comitê de Apelações e depois à Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Entenda o caso

Quatro jogadores argentinos que atuam no Reino Unido mentiram às autoridades brasileiras ao entrar no Brasil para disputar a partida, disputada no dia 5 de setembro. O goleiro Emiliano Martínez, o zagueiro Cristian Romero e os meias Giovani Lo Celso e Emiliano Buendía, atletas do Tottenham e do Aston Villa, da Inglaterra, receberam ordem de deportação da Anvisa por terem dado informações falsas na chegada ao país.

Eles disseram que não teriam estado no Reino Unido nos últimos 14 dias, o que não condiz com a verdade. Os protocolos sanitários adotados pelo governo brasileiro na época não permitiam a entrada de viajantes vindo do país europeu por causa da pandemia de Covid-19.

Horas antes da partida, marcada para as 16h (de Brasília), a Anvisa determinou à Polícia Federal que atuasse na deportação dos quatro jogadores argentinos. No entanto, os mesmos descumpriram a determinação de se manterem no hotel em que a delegação da Argentina estava hospedada e se descolocaram com o restante do elenco para o estádio onde aconteceria o jogo, a Neo Química Arena.

Em contato com a ‘Globo’ durante a transmissão da partida, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, explicou a situação:

“São quatro jogadores. Eles, ao chegarem em território nacional, apresentam a declaração de saúde do viajante. Neste documento não falava que eles passaram por um dos três países que estão restritos, justamente para a contenção da pandemia. Mas depois foi constatado que eles passaram pelo Reino Unido. Foi constatado entre ontem de noite e hoje. Chegamos nesse ponto porque tudo aquilo que a Anvisa orientou, desde o primeiro momento, não foi cumprido. Eles tiveram orientação para permanecer isolados para aguardar a deportação. Mas não foi cumprido. Eles se deslocam até o estádio, entram em campo, há uma sequência de descumprimentos”, disse o representante do órgão sanitário brasileiro.

Horas após a paralisação, a Conmebol declarou oficialmente a suspensão da partida.

O que pode acontecer?

Na época em que o caso aconteceu, o Lei em Campo consultou especialistas para saber quem deverá ser punido ou responsabilizado pelo ocorrido. Para eles, a atitude dos argentinos é passível de punições, como W.O e multa para a AFA.

“Ao meu ver, seria aplicado W.O (3 a 0) e multa de 10 mil francos suíços para a federação argentina, sem prejuízo de outras medidas disciplinares. Isso está previsto nos artigos 14 e 20 do Código Disciplinar da FIFA”, avaliou João Paulo Di Carlo, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Já Gustavo Lopes, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, também acredita no W.O, além da “possibilidade (remota) de serem eliminados da Copa do Mundo”.

“O Art 5º do regulamento da FIFA fala em força maior (Argentina vai alegar isso). Se não aceito esse argumento, Código Disciplinar da FIFA prevê W,O, multa de 10 mil francos suíços. Mas mesmo que regulamento preveja, não acredito em chance de exclusão das eliminatórias ou Copa do Mundo”, disse Jean Nicolau, advogado especialista em direito desportivo e autor do livro ‘Direito Internacional Privado do Esporte’.

“Se o jogo não for disputado novamente, alguma das seleções deverá ser punida com o W.O. Nesse caso é importante destacar que a norma esportiva prevalecerá sobre as normas nacionais, única e exclusivamente para a definição do responsável pela não realização da partida”, acrescentou Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo.

Crédito imagem: Rubens Cavallari/Folhapress

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