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Brasiliense pode perder até 30 mandos de campo por violência de torcedores na Série D do Brasileiro

Cenas de extrema violência aconteceram na Série D do Campeonato Brasileiro no último domingo (31). Pouco antes do apito final, torcedores de uma organizada do Brasiliense invadiram o gramado do estádio Maria de Lourdes Abadia (Abadião) e partiram para cima dos jogadores do Nova Venécia-ES, que se classificou para as oitavas de final da competição nacional após segurar o 1 a 1 (4 a 2 no agregado). Além da eliminação, o time candango agora corre risco de sofrer uma grande punição da Justiça Desportiva por conta do episódio.

“O caso, gravíssimo, é dos mais claros exemplos de infração ao artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O tumulto na arquibancada e a invasão de campo são duas infrações distintas e graves, especialmente a segunda. Considerando todas as circunstâncias envolvidas é bastante provável que além de uma multa significativa o clube seja punido também com a perda de múltiplos mandos de campo”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

A advogada Fernanda Soares entende que o Brasiliense pode ser punido por três infrações descritas no art. 213 do CBJD, o que pode resultar em uma grande pena.

“Isso porque o episódio contou com a ocorrência de: 1) desordens; 2) de invasão do campo, e; 3) de lançamento de objetos. Estas três infrações estão no artigo 213 e o tribunal pode aplicar as penas para cada uma delas. As penas previstas são de multa (que pode ir de 100 a 100 mil reais) e, caso o tribunal entenda que o episódio foi de elevada gravidade e/ou que tenha causado prejuízo ao andamento do evento – o que provavelmente deve acontecer neste caso – o clube pode ser punido com 1 a 10 perdas de mando de campo. Tudo isso por cada infração; significa dizer que, além da multa, se aplicada a pena máxima, o clube pode perder até 30 mandos de campo (10 para cada infração)”, avalia a especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

O que diz o art. 213 do CBJD?

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

O começo da confusão

A confusão teve início antes mesmo da invasão ao gramado. Durante o segundo tempo, o árbitro Antônio Dib Moraes de Sousa (PI) paralisou a partida em duas ocasiões por conta de bombas jogadas contra o goleiro Paulo Henrique, do Nova Venécia.

A principal reclamação dos torcedores era com os jogadores e dirigentes do Brasiliense por conta da eliminação na segunda fase da Série D. Um dos alvos foi o zagueiro Badhuga, que falhou na origem do gol do time capixaba, e acabou sendo acertado por uma “voadora” por um dos invasores.

Diante da confusão generalizada, os atletas do Nova Venécia se trancaram no vestiário, enquanto a torcida do Jacaré depredava o estádio e tentava agredi-los. Após a invasão ao gramado, que aconteceu aos 48 minutos do segundo tempo (seriam seis minutos a mais de acréscimo), os torcedores entraram em confronto com a Polícia Militar, que por estar em menor número, usou balas de borracha contra os invasores armados com assentos do estádio e outros objetos.

Com a eliminação, o futebol do Distrito Federal completará, na semana que vem, uma década sem disputar a Série C do Brasileiro. A última equipe a representar Brasília na terceirona da competição nacional foi o próprio Brasiliense, em 2013, quando acabou rebaixado.

Graças ao título do Candangão deste ano, sobre o Ceilândia, o Brasiliense já está com a vaga garantida na Série D do ano que vem. Caso seja punido pelo STJD, o que provavelmente deverá acontecer, o Jacaré terá que cumprir a pena em competições organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Crédito imagem: InSat

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