Em partida disputada na última sexta-feira (15), no Allianz Parque, o Palmeiras derrotou o Goiás por 1 a 0, pela 23ª rodada do Brasileirão. O gol que selou a vitória do Alviverde foi marcado aos 50 minutos do segundo tempo, pelo atacante Breno Lopes. Na comemoração, o jogador fez um gesto obsceno em direção à principal torcida organizada do clube.
Apesar de não ter sido advertido em campo, Breno Lopes corre risco de ser denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
No entendimento do advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo, o caso constitui uma infração disciplinar clara.
“A dúvida recai sobre o artigo mais adequado para a punição, podendo ser no artigo 258-A, que se refere a provocações à torcida, ou no 258, que se refere a práticas contrárias à disciplina e à ética esportivas. Considerando o histórico de punições do STJD, o mais provável é que o jogador seja suspenso por duas partidas”, avalia.
Para o advogado Carlos Henrique Ramos, Breno Lopes até pode ser denunciado por provocar o público, ainda que fosse sua própria torcida, mas considera que apenas uma advertência seria de bom tamanho nesse caso.
“O atleta poderia ser denunciado por ofensa de acordo com o artigo 258-A do CBJD (suspensão de duas a seis partidas) por provocar o público durante a partida. Tal tipo infracional foi previsto com o escopo de prevenir tumultos generalizados de difícil controle que poderiam surgir diante de eventuais provocações à torcida. Porém, analisando as circunstâncias deste evento, creio que a Procuradoria do STJD deveria abster-se de formular denúncia, pelo fato de o atleta, que não tem histórico de ofensas, ter se dirigido à sua própria torcida ainda dentro de campo, sem se aproximar das arquibancadas, apenas em tom de ironia depois de ter sofrido vaias sistemáticas durante a partida. O que deve ser buscado é que os atletas não ‘passem do ponto’ e adentrem o terreno do risco, sem que os tribunais desportivos exijam que os jogadores sejam robotizados. No máximo, o atleta poderia ser advertido, a meu ver”, analisa o especialista em direito desportivo.
Na súmula da partida, o árbitro Savio Pereira Sampaio não citou o gesto feito por Breno Lopes. No entanto, a Procuradoria do STJD poderia utilizar imagens e vídeos veiculados na imprensa para formular uma denúncia contra o jogador caso julgue necessário.
Internamente, o Palmeiras decidiu não punir Breno Lopes pelo ocorrido. De acordo com o ‘ge’, o clube entendeu que a reação do jogador foi natural diante das críticas recebidas por parte da torcida.
Até o momento, Breno Lopes não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido.
Com a camisa do Palmeiras, Breno Lopes disputou 143 jogos, marcou 22 gols e deu 7 assistências. O atacante ficou marcado por ter feito o gol do título da Libertadores de 2020, disputada contra o Santos, no Maracanã.
Crédito imagem: Palmeiras/Cesar Greco/Divulgação
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