Pesquisar
Close this search box.

Brexit e vistos (para europeus)

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e deve ser utilizado apenas para discussão, não podendo ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico deve ser prestado por um advogado especializado em direito imigratório britânico.

 

A 22 dias do Brexit (a saída do Reino Unido da União Europeia), muito se especula sobre o que acontecerá com os europeus oriundos de países pertencentes da União Europeia (UE) enquanto em território britânico. Quais serão os seus direitos a partir de 1º de janeiro de 2021?

Alguns ainda especulam se o Brexit realmente acontecerá. Sim, acontecerá. No dia 1º de janeiro de 2021, o Reino Unido não mais fará parte da UE. Isso significa que daqui a 22 dias toda legislação oriunda da UE não terá mais validade jurídica no Reino Unido (salvo, o que é pouco provável, acordos específicos sobre a continuidade de algumas instituições e legislação sejam assinados até o dia 31 de dezembro de 2020). Com isso, os europeus que pretendem vir para o Reino Unido devem obedecer novas regras no ano novo.

Enquanto o governo britânico corre contra o tempo para tentar entrar em um acordo com a UE delimitando regras específicas sobre cada um dos pilares fundamentais daquele bloco (e.g. eventual aplicabilidade de algum deles pós Brexit etc.), a cada dia tal possibilidade se torna menos provável. Assim, teremos o chamado hard Brexit: toda a legislação oriunda da UE não terá mais validade jurídica no Reino Unido assim como explicado no parágrafo anterior.

Os famosos direitos comunitários de livre movimentação e de livre trabalho, cujos quais permitem aos europeus comunitários residir e trabalhar no Reino Unido sem a necessidade de visto, terminam no dia 31 de dezembro de 2020.

Os europeus comunitários que já residem e trabalham no Reino Unido (ou o farão até o dia 31 de dezembro de 2020) devem fazer um pedido de adesão ao Settlement Scheme do governo britânico até dia 30 de junho de 2021 – com regras específicas e aplicáveis caso a caso (e muito além do escopo deste artigo). Porém, os europeus comunitários que pretendem residir e trabalhar no Reino Unido a partir de 1º de janeiro de 2021 só poderão fazê-lo se obtiverem visto de acordo com as mais variadas categorias e regras específicas para cada caso. Como exemplo não exaustivo, há vistos para trabalhadores da saúde, ministros de religiões, trabalhadores qualificados e, é claro, o visto para a prática de esporte profissional (sportsperson visa -T2).

Em relação ao sportsperson visa (T2), muito se comentou na mídia na semana passada sobre o “novo” visto ou pontuação para atletas no Reino Unido. De “novo” ele não tem nada. As regras continuam sendo as mesmas, que passarão a ser aplicadas também aos europeus comunitários (que entrarem no Reino Unido) a partir de 1º de janeiro de 2021. De forma geral, as regras para este tipo de visto são:

  • Atleta ou técnico de elite, reconhecido pelo órgão máximo do esporte no Reino Unido como sendo alguém que pratica o esporte no mais alto nível dentro da sua modalidade internacionalmente;
  • Endosso do órgão máximo do esporte no Reino Unido (como exemplo, o British Aikido em relação ao aikido, o Basketball England em relação ao basquete e a The Football Association (FA) em relação ao futebol); e
  • Todos os outros requisitos deste visto sejam cumpridos (também além do escopo deste artigo).

Portanto, esclarecemos que o que foi anunciado na semana passada pela FA foi um guia das diretrizes que passarão a ser aplicadas por aquele órgão para a concessão do endosso para futebolistas profissionais (independentemente do país de origem do atleta) a partir de 1º de janeiro de 2021. Lembramos que mesmo com o endosso da FA, pretendentes ao visto continuam sendo obrigados a cumprir os demais requisitos das leis imigratórias britânicas conforme explicado no parágrafo acima.

Enquanto o Brexit será uma nova realidade para os europeus comunitários, nacionais de países não pertencentes à UE provavelmente pouco sentirão seu impacto de forma imediata – continuarão sendo obrigados a fazer pedido de visto. Assim, damos boas vindas ao europeus comunitários à nossa “categoria”.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.