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Briga entre torcedores pode prejudicar o Flamengo. Entenda o regulamento

“A demagogia é a pior das mentiras, porque é uma mentira mentirosa.”

A violência no esporte, em especial no futebol, é um tema tratado em todo o mundo por diversas instituições desportivas, sociais e estatais, mas está, infelizmente, longe de ser equacionado. O discurso da busca da erradicação da violência em um ambiente que deveria ser de paz, solidariedade e harmonia, tem beirado a demagogia da busca de um mundo ideal. O ser humano, ser que se diferencia dos animais por conta da razão, não pode acreditar que, ao vestir a camisa do seu clube, passa a ter o condão de atacar um semelhante, diferente apenas por ter escolhido outra cor de camisa.

Na tarde da última quarta-feira (03/04), após episódios lamentáveis de selvageria entre torcedores do clube Peñarol (Uruguai) e do Flamengo, na praia do Leme, no Rio de Janeiro, um torcedor de 60 anos foi encaminhado para o hospital, segundo a Polícia Militar. É importante frisar que o local do confronto entre brasileiros e uruguaios está a cerca de 12 quilômetros de distância do palco do jogo. Muitos torcedores uruguaios foram detidos e encaminhados para o Juizado Criminal Especial, localizado no estádio do Maracanã, onde o Flamengo jogou com o Peñarol pela Copa Libertadores.

O Regulamento da Conmebol Libertadores 2019 disciplina:

Art. 120 Todas as questões vinculadas à Segurança da partida, em realidade
as que garantam a dos torcedores, espectadores, jogadores, árbitros,
delegados e demais oficiais da partida, membros dos meios de comunicação,
dirigentes e representantes dos patrocinadores, serão de responsabilidade
exclusiva do clube que jogue como local de acordo com as obrigações que
impõe o Regulamento de Segurança e as circulares emanadas da CONMEBOL
que compõem o presente regulamento.
Parágrafo único – Todas as instruções sobre os aspectos de segurança
relativas à organização das partidas estão estabelecidas no
Regulamento de Segurança da CONMEBOL, que é parte integrante deste
Regulamento.

Por sua vez, o Regulamento de Segurança da entidade dispõe:

Art. 37 – As AM (Associações Membro) e os clubes afiliados
deverão fomentar e incentivar uma boa relação com os grupos de
torcedores:
a) Incentivando-os a manter bons comportamentos, acatando o exposto
no Regulamento de Segurança da Direção de Competições de Clubes da
CONMEBOL.
b) Convidando-os ao autocontrole no interior de seus grupos,
contribuindo desta forma com a segurança e boa convivência do
espetáculo esportivo.
c) Organizando visitas ao estádio e/ou reuniões por meio das quais as
normas de segurança e convivência estabelecidas sejam divulgadas.
d) Fornecendo informação através de diferentes canais de comunicação,
a respeito dos aspectos inerentes ao planejamento e organização do
espetáculo esportivo, normas de segurança e convivência, incluindo
informação de contato dos funcionários para casos de emergência.
e) Todas as demais que sejam necessárias.
e
Art. 38 – Informação aos seguidores da equipe visitante – As AM (Associações Membro),
clubes locais e visitantes deverão fornecer aos seus seguidores informação a
respeito de:
a) Requisitos para visto de entrada no país sede da competição.
b) Restrições e limitações alfandegárias.
c) Moeda local e seu valor equivalente.
d) Distância desde os diferentes pontos de chegada (aeroporto, estação,
porto) até o centro da cidade e o estádio.
e) Endereço do centro de emergência e nome da pessoa de contato do
organizador da partida no estrangeiro.
f) Endereço e número de telefone da embaixada ou consulado.
g) Mapa do estádio que sinalize os diferentes setores, vias de acesso desde a cidade e localização das zonas de estacionamento designadas;
h) Detalhes dos serviços de transporte público desde o centro da cidade
até o estádio.
i) Indicação do preço da comida, taxi e bilhetes de transporte público.
j) As demais que sejam necessárias.

Não temos a confirmação de que todos os protocolos exigidos pela Conmebol foram cumpridos para tentar evitar os fatos, mas entendemos que as ocorrências fogem do alcance das autoridades desportivas, ainda que sejam passíveis de punições.

Precisamos refletir não só sobre o estado de impunidade, que pode estimular atos nos quais o respeito mínimo pelo semelhante não está inserido, mas também sobre como passar a pensar o ser humano. Segundo Freud, “o perigo só se instaura se e quando a autoridade descobri-lo, e, em ambos, a autoridade se comporta da mesma maneira”.

O uso da violência como expressão de instintos é comum no reino animal, do qual o homem não tem motivo para se excluir, segundo a teoria freudiana, mas preferimos acreditar que há esperança de um futuro melhor e racional iluminado pela teoria da aprendizagem, com a melhora a partir do erro, sabiamente cantada pelo grande Tim Maia…

“Ah! Se o mundo inteiro me pudesse ouvir
Tenho muito pra contar
Dizer que aprendi”

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