A regra diz que o goleiro não pode tocar a bola com as mãos depois de recebê-la passada deliberadamente com os pés por um companheiro.
Isto é, se receber a bola de um companheiro jogada de cabeça, peito, ombro, joelho ou quaisquer partes do corpo que não sejam os pés, deliberadamente pode pegar com as mãos, agarrar essa bola, certo?
Que tal a análise do lance a seguir:
No vídeo o defensor tem totais condições de jogar com os pés, principalmente porque a bola está no chão, e não pelo alto. Porém, ele quer devolver a bola ao seu goleiro; sabendo que não pode com os pés, deita no chão e dá de cabeça, porém, o goleiro não agarra com as mãos essa bola.
Quando há um recuo de bola com os pés e o goleiro segura com as mãos, a infração é cometida pelo goleiro, que não poderia agarrá-la. O jogador não comente nenhuma infração.
Dessa forma, a jogada do vídeo pode ser considerada normal, já que o defensor toca com a cabeça, e o goleiro não pega com as mãos?
Não, essa jogada do vídeo não pode ser considerada normal, pois o defensor tenta burlar a regra do jogo para que seu goleiro a segure com as mãos. Com essa atitude de tentar burlar o “espírito” da regra, o jogador comete uma infração independentemente de seu goleiro agarrar ou não a bola com as mãos.
O texto da regra traz que será marcado um tiro livre indireto se um jogador “utilizar um truque deliberadamente para passar a bola para seu goleiro (inclusive quando executa um tiro livre) com a cabeça, o peito, o joelho, etc., a fim de burlar a regra, independentemente de o goleiro tocar ou não a bola com as mãos”.
Pela regra, esse jogador receberá cartão amarelo por conduta antidesportiva.
No recuo de bola deliberado com os pés, o goleiro comete a infração se a segurar, mas quando um jogador tenta burlar a regra, como no vídeo, ou levantando a bola com os pés e tocando de cabeça, joelho, ombro para seu goleiro, mesmo que este não pegue com as mãos, a infração é cometida pelo jogador. O tiro livre indireto será marcado, e o cartão amarelo, aplicado.