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CADE abre processo administrativo para apurar suposto cartel em direitos de publicidade no futebol brasileiro

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, na última quarta-feira (21), um processo administrativo para apurar suposta infração à ordem econômica nacional de direitos de publicidade em campeonatos esportivos de futebol. Entre as práticas investigadas está um acordo firmado entre duas empresas e três pessoas físicas para a produção e comercialização de Tapetes 3D, uma espécie de peça publicitária, exibida durante os jogos.

A advogada antitruste, Paulo Muller, explicou ao Lei em Campo o que está sendo investigando e quais são os próximos passos.

“O processo administrativo instaurado pelo CADE investiga práticas anticompetitivas que teriam ocorrido entre junho de 2018 e dezembro de 2022, envolvendo duas empresas e três pessoas físicas. As suspeitas incluem a supressão de propostas em licitações para direitos de publicidade e a não concorrência na oferta ou comercialização de Tapetes 3D, uma ferramenta publicitária, em campeonatos de futebol no Brasil. Além disso, está sendo investigada a restrição do uso de um processo de produção desse tipo de tapete, que já não estava mais protegido por patente. Essas informações foram apresentadas ao CADE por meio de um acordo de leniência firmado por um ou mais dos envolvidos, levando o CADE a considerar que havia indícios suficientes para a abertura do processo administrativo”, contou.

“A partir de agora, os envolvidos serão notificados para apresentar suas defesas, e a investigação seguirá com a análise das provas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral do CADE emitirá um parecer recomendando a condenação ou o arquivamento do caso, que será, então, encaminhado ao Tribunal do CADE para a decisão final. Os detalhes específicos das condutas e provas permanecem sob sigilo para proteger a integridade da investigação”, acrescentou.

Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Já no caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

As evidências foram fornecidas por acordo de leniência assinado entre a Market SP´94 e a autarquia. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.

Esse é o 113º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Crédito imagem: CBF/Divulgação

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