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Cade arquiva investigações sobre as aquisições das SAFs do Botafogo e Cruzeiro

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pelo arquivamento dos procedimentos administrativos de Apuração de Ato de Concentração (APAC) na compra de ações do Cruzeiro SAF pela Tara Sports Brasil, do Grupo de Ronaldo Fenômeno; e na compra de ações da SAF Botafogo pela Eagle Holding.

A instauração dos procedimentos administrativos para apurar se houve consumação de ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida como gun jumping, aconteceu em agosto deste ano.

Em seus pareceres, em ambos os casos a superintendência-geral verificou que os grupos econômicos envolvidos nas operações das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) não atingiram os critérios mínimos de faturamento estipulados no artigo 88 da Lei 12.529/2011, não representando notificação obrigatória de ato de concentração.

Sobre a análise estritamente concorrencial, não foram constatadas sobreposições horizontais decorrentes das operações. Os grupos adquirentes do Cruzeiro SAF e do Botafogo SAF não possuíam investimentos em sociedades com sede no Brasil que concorressem com as SAFs. Ou seja, empresas cuja atividade principal fosse a prática do futebol em competição profissional.

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