Search
Close this search box.

Câmara dos deputados aprova o marco legal dos jogos eletrônicos e dos fantasy games, e o setor celebra o avanço

O Plenário da Câmara aprovou, nesta 4ª feira (19/10), o PL 2796/21, de autoria do dep. Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que cria o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos e dos Jogos de Fantasia, os fantasy games.

Sob a ótica tributária, o texto aprovado estabelece incentivos fiscais à indústria de jogos eletrônicos estendendo benefícios previstos na Lei da informática.

O projeto, que tramitava em regime de urgência desde agosto deste ano, foi aprovado por unanimidade nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, dep. Darci de Matos (PSD/SC).

No texto, é determinado quais são os sistemas que se qualificam como jogo eletrônico e jogo de fantasia (fantasy game) e que, portanto, são regulamentados pelo projeto. O texto deixa claro que jogos de chance (denominado de jogos de azar no texto original) não se enquadram nessa categoria.

Para a indústria, a aprovação do PL 2796/21 é de fato um marco, e representa um importante avanço para todo o setor de jogos. Dentre os grandes avanços propostos, está a dispensa de qualquer autorização estatal para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos e de fantasia.

Incentivos fiscais

O projeto estende às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos o incentivo previsto na Lei da Informática, que concede crédito financeiro sobre os gastos em desenvolvimento para fins de dedução de tributos federais. Além disso, impõe ao Estado o dever de incentivar a indústria com a formação de recursos humanos, criando cursos técnicos de capacitação em programação.

Definição de jogo eletrônico

O texto proposto traz também a definição do que são considerados jogos eletrônicos abrangidos pelo PL 2796/21:

  • programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface;
  • dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; e
  • software para aplicativo de celular e/ou página de internet, desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo jogos de fantasia.

Definição de jogo de fantasia

Aqui talvez o principal avanço do projeto. O legislador afasta uma aura de incerteza existente no mercado e traz uma definição muito clara sobre o que são os jogos de fantasia (fantasy games), muito pautada no disposto na Unlawful Internet Gambling Enforcement Act de 2006, a principal norma que rege o setor de fantasy nos Estados Unidos, um mercado que é referência mundial no setor.

O projeto determina que os jogos de fantasia são aqueles em que há disputas ocorridas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais, nas quais:

  • sejam formadas equipes virtuais cujo desempenho dependa eminentemente do conhecimento, da estratégia e das habilidades dos usuários;
  • as regras sejam pré-estabelecidas, inclusive sobre existência de eventual premiação de qualquer espécie.
  • o valor da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição;
  • os resultados não decorram de placar ou atividade isolada de um único atleta ou de uma única equipe em competição real.

A definição realmente é muito clara, e afasta dúvidas quanto à aplicação de outros normativos relacionados a apostas de quota fixa ou promoção comercial.

Lei Rouanet

Insere o segmento na Lei Rouanet para garantir a segurança jurídica de eventos de jogos eletrônicos para projetos culturais.

Outros fins

Os jogos eletrônicos poderão ser utilizados para entretenimento ou para qualquer outra atividade lícita, inclusive em ambiente escolar, no treinamento da condução de veículos e para fins terapêuticos. Tais usos deverão ser regulamentados posteriormente.

Crédito imagem: GettyImages

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.