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Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta profissão de executivo de futebol

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 7396/17, que regulamenta a profissão de executivo de futebol e quais as relações de trabalho com os clubes. Para se exercer a função, será necessário o curso de formação em gestão ou formação de executivo. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

O PL dá o direito ao profissional de ceder ou explorar seu direito de uso de imagem por meio de contrato de natureza civil, que terá direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho.

Segundo o texto, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o executivo de futebol é definido como “profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base”.

O curso para exercer a profissão será oferecido ou reconhecido pelas federações e confederação e demais entidades da prática desportiva que compõem o Sistema Nacional do Desporto ou por instituição de ensino superior, como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por exemplo.

Para quem já atua na área há, pelo menos, quatro anos, o projeto estabelece um prazo de 36 anos para a conclusão de curso de formação de executivos, sob pena de ter suspensa sua licença para exercer a atividade. Quem atuar há menos tempo terá o mesmo prazo para concluir a formação específica. A exigência também vale para ex-treinador e ex-atleta profissional.

Os detalhes completos da proposta podem ser conferidos no site da Agência Câmara Notícias.

Crédito imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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