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Candidatos à presidência do Timão têm nomes ligados a crimes tributários

A eleição no Corinthians acontece neste sábado (28). Concorrem à presidência Mário Gobbi Filho, que comandou o clube entre 2012 e 2015, Augusto Melo e Duílio Monteiro Alves, ex-diretor de futebol da atual gestão.

O prazo para a inscrição das chapas terminou no dia 13 de outubro. Quem for eleito terá de administrar uma das maiores dívidas entre os clubes de futebol do país. O Timão, inclusive, foi condenado por mais um débito nesta segunda-feira (23). A Justiça deu o prazo de 15 dias para o pagamento de R$ 22,1 milhões à Prefeitura de São Paulo por uso indevido de uma rua ao lado do Parque São Jorge como estacionamento privado.

E Augusto Melo concorre à presidência mesmo após condenação “pela prática de crimes contra a ordem tributária”. O processo foi finalizado em maio de 2015 e as penas de dois anos e dez meses de reclusão e multa foram convertidas em prestação de serviço e doação no valor de um salário mínimo.

De acordo com o parágrafo 4°, do artigo 44 do estatuto do Corinthians, “o associado não poderá ser candidato caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”.

Entre os crimes listados na norma, não há aquele contra a ordem tributária. Porém, o estatuto fala “em crime contra a administração pública e o patrimônio público, que pode corresponder ao de ordem tributária”, pondera o advogado tributarista Rafael Marcondes.

O artigo 106 traz de novo a condenação transitada em julgado. Dessa vez, como motivo para destituição dos administradores (presidente e vices). “Não faz sentido autorizar a destituição do cargo quando a candidatura foi aceita com essa possibilidade. Essa regra deveria ser antecipada por uma questão de prevenção”, defende o advogado Rodrigo Carril, especialista em gestão e compliance.

Ou seja, o candidato que responde a processo só poderia concorrer após comprovada sua inocência em última instância, ou oito anos após a condenação.

Duílio Monteiro Alves também tem seu nome envolvido com crimes tributários. A publicação “Crusoé” revelou que o setor de fiscalização da Receita Federal encaminhou suas suspeitas para o Ministério Público Federal (MPF). “Ele teria omitido informações ou prestado informações falsas às autoridades fazendárias”.

O MPF informou ao Lei em Campo que “ainda não há procedimento instaurado sobre este caso”. Como se trata do envio de relatório, uma análise prévia do material é feita até a decisão pela denúncia ou não.

“Chama a atenção o fato da possível omissão de renda e/ou patrimônio para evitar o pagamento de tributos. Se isso realmente ocorreu, e a conduta foi individualizada pela Receita, pode haver crime”, informa o advogado tributarista Rafael Pandolfo.

“A denúncia que o Fisco faz ao Ministério Público só provoca uma apuração do caso fiscal, para ver se há indícios que levem a desdobramentos do caso no âmbito criminal. Se o MP achar que não há, não leva adiante. Se achar que há, o caso ainda deverá ser analisado por um juiz, que pode ou não autorizar o prosseguimento do processo”, explica Rafael Marcondes.

Rodrigo Carril avalia que a candidatura de Duílio Monteiro Alves é válida, de acordo com o estatuto do Corinthians. “Mas, por uma questão de melhores práticas de prevenção a atos de corrupção em geral, manter a candidatura é de fato o inverso do que recomendamos aos clubes.”

Além do presidente, a eleição do Corinthians vai escolher também os novos conselheiros. São oito chapas menores concorrendo, cada uma com 25 membros. Neste ano, a votação acontecerá por meio de cédulas de papel, e não mais com urnas eletrônicas.

Crédito imagem: Gazeta Esportiva

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