Search
Close this search box.

Cantos homofóbicos: Auditor e relator do processo no STJD aceita contraproposta de transação disciplinar do Grêmio

O relator e auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Maurício Neves Fonseca, aceitou, nesta terça-feira (28), a contraproposta de transação disciplinar apresentada pelo Grêmio no processo em que o clube foi denunciado por cantos homofóbicos da torcida na partida contra o Cruzeiro, realizada no dia 8 de maio, no estádio Independência, pela Série B do Campeonato Brasileiro.

O clube gaúcho terá 60 dias, a partir da homologação da transação disciplinar no STJD, para cumprir as seguintes obrigações assumidas:

– Pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser revertido em doação às instituições que serão posteriormente indicadas;

– Braçadeira de capitão nas cores do arco-íris;

– Bandeirinhas de escanteio nas cores do arco-íris;

– Postagens nas redes sociais (cartilha educativa), de combate a LGBTFOBIA;

– Publicação especial no site oficial sobre o tema orgulho LGBT;

– Reunião com as torcidas organizadas do clube, para realizar um trabalho de conscientização sobre cânticos, devendo a equipe comprovar a efetiva reunião e apresentar as atas devidamente assinadas pelo representante legal e/ou preposto nomeado para tal ato, objetivando posterior divulgação;

– Caberá à equipe do Grêmio quando mandante das partidas pelo Campeonato Brasileiro da Série B, exibir campanha protagonizada por um jogador ou jogadora do referido clube, no telão do estádio antes do início das partidas, bem como nos intervalos, contendo mensagens de conscientização contra a discriminação e intolerância de qualquer natureza.

Com a transação disciplinar sendo homologada no STJD, o que deve acontecer nos próximos dias, o Grêmio não corre mais risco de perder pontos pelo episódio. O clube havia sido denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O auditor Maurício Neves Fonseca comentou a importância das medidas assumidas pelos clubes.

“As homologações das transações do Grêmio e do Cruzeiro foram um grande avanço no caráter pedagógico da penalidade imposta pelo STJD no combate à homofobia. Destaco que, de forma inédita, os times deverão exibir campanhas protagonizadas por um jogador ou uma jogadora no telão do estádio, antes do início das partidas, bem como no seu intervalo, contendo mensagens de conscientização contra a discriminação e a intolerância”, disse ao Lei em Campo.

Crédito imagem: CBF

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.