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CARF decide que Grêmio deve recolher tributos sobre direito de imagem e de arena

Se dentro de campo o Grêmio conseguiu retomar a rotina de conquistas, levantando as taças da Libertadores e da Copa do Brasil, entre outras, fora das quatro linhas o clube gaúcho sofreu importante derrota recentemente.

A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que o clube gaúcho deve recolher a contribuição previdenciária sobre direitos de imagem e arena pagos a jogadores e treinadores.

O clube foi autuado pela Receita Federal pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o direito de arena (valor que o clube repassa ao atleta quando assina contratos com empresas de comunicação para transmissão das partidas). O Grêmio entendeu que os valores não devem ser tributados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alegou que, quando o clube celebra contratos de direito de imagem com um empregado (como jogador ou treinador) ou titular do direito, resta qualificada a hipótese de cobrança da contribuição. O mesmo vale para contratos de direitos de arena, por estarem diretamente ligados a essa outra remuneração. Por haver o desvirtuamento do direito de imagem, este deveria ser recolhido da maneira adequada. No caso do Grêmio, via contribuição previdenciária.

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Foto: Cecília Heinen / Wikimedia Commons

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