O Atlético-MG comunicou, no final desta quinta-feira (8), uma triste notícia. O lateral-esquerdo Guilherme Arena teve uma lesão grave confirmada no joelho esquerdo e ficará fora dos gramados por tempo indeterminado. Com isso, o jogador que era cotado para disputar a Copa do Mundo do Catar com a Seleção Brasileira não terá mais chance de participar da principal competição de futebol do planeta.
Arana teve uma lesão multiligamentar, comprometendo os ligamentos cruzado posterior e colateral medial, além de ruptura no menisco medial e na cartilagem. O lateral se machucou nos minutos finais na partida contra o Bragantino, nesta quarta-feira (7), após uma entrada forte do atacante Carlos Eduardo.
Apesar da entrada, o jogador do Massa Bruta recebeu apenas cartão amarelo e continuou em campo. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que isso não significa que Carlos Eduardo não possa ser punido pela Justiça Desportiva.
“A situação da lesão grave do atleta Arana deixa todos muito sensibilizados, ainda mais pelo momento pré-Copa, mas não deve inspirar decisões irrefletidas baseadas na comoção natural do momento. Em tese, o jogador do Bragantino poderia ser denunciado com base no art. 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê suspensão de uma a seis partidas por jogada violenta. Ainda, com base no parágrafo terceiro do mesmo artigo, o atleta poderia ficar suspenso até o retorno do ofendido aos treinamentos, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias”, avalia Carlos Henrique Ramos, advogado especializado em direito desportivo.
“Entretanto, como venho sustentando há algum tempo, a Justiça Desportiva deve ter um papel minimalista a partir do momento que o lance foi objeto de julgamento pela arbitragem em campo, além do reforço do VAR (que já é uma segunda ‘camada’ de controle incorporada recentemente), que decidiu pela aplicação do cartão amarelo. Por mais que isso possa gerar um certo sentimento de injustiça, não me parece salutar que a Justiça Desportiva assuma um papel de ‘reapitar’ as partidas. Eventual punição por jogada violenta, a meu ver, só deveria ocorrer caso o lance não tivesse sido notado ou escapado do controle e julgamento da arbitragem/VAR”, acrescenta.
“O jogador do Bragantino recebeu um cartão amarelo e o VAR não chamou o árbitro para reavaliar o lance, o que indica que o VAR concordou com a decisão do árbitro. O CBJD prevê que as decisões do árbitro são definitivas e não são passíveis de modificação pela Justiça Desportiva. Mas o próprio código abre exceção à essa regra prevendo que a decisão do árbitro pode ser modificada em caso de infração grave que tenha escapado à atenção da equipe de arbitragem ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares. Carlos Eduardo só será punido se o tribunal entender que este caso se encaixa em uma das duas exceções. Se for o caso, o atleta pode ser punido por praticar jogada violenta e pode ser suspenso até que o Guilherme Arana esteja apto a retornar ao treinamento (respeitando um prazo máximo de 180 dias)”, conta Fernanda Soares, advogada especialista direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“O tribunal tem sido muito cauteloso ao modificar as decisões da arbitragem, especialmente quando analisadas pelo VAR. Foi o que aconteceu em caso recente em que o tribunal absolveu os atletas do Flamengo, Gabriel e o Arrascaeta, em uma denúncia por agressão e jogada violenta, respectivamente. Nesse caso, o tribunal entendeu que os lances foram analisados pela equipe de arbitragem em campo e pelo VAR e que uma interferência da justiça desportiva significaria uma transformação do tribunal em ‘VAR do VAR’, colocando o tribunal num papel interventor que não lhe caberia. Vejo similaridade nos dois casos, portanto acho improvável uma punição ao Carlos Eduardo”, entende a advogada.
O que diz o art. 254 do CBJD?
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
Precedente
Em 2018, houve um precedente em relação ao parágrafo 3º do artigo 254 do CBJD. Na ocasião, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) suspendeu o atacante Rildo, que atuava no Vasco, por uma forte entrada em João Paulo, do Botafogo, durante o clássico carioca.
Na época, o meia do Botafogo fraturou a fíbula e a tíbia. Rildo só voltou a jogar quando João Paulo retornou aos treinamentos, respeitando o prazo máximo de 180 dias.
Arana se pronuncia
Após a confirmação da lesão, Arana foi às redes sociais para demonstrar sua tristeza e agradecer ao apoio de amigos e conhecidos.
“É com bastante dor no coração que escrevo essa mensagem! Momento muito complicado. Ano de Copa do Mundo. Representar o meu país nessa competição é um sonho que tenho desde quando eu era uma criança. E esse sonho estava cada vez mais perto de ser realizado”, escreveu o lateral.
“São coisas do futebol, uma triste fatalidade. Agora, como sempre, irei me apoiar em Deus, na minha esposa, no meu filho, nos meus pais e no meu irmão. Vamos superar esse momento e sairemos dessa, ainda mais, fortes e unidos. Agradeço a todos e peço para que Deus abençoe cada pessoa que me enviou mensagens de apoio e carinho. Vocês são superimportantes e me enchem de motivação para seguir em frente com a cabeça erguida. Bora pra cima”, encerrou.
Crédito imagem: Reprodução
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