Quando o árbitro aplica um cartão vermelho para um jogador, o relato tem que ser claro, objetivo, descrevendo exatamente como ocorreu o fato – e deve constar se a ação ocorreu com ou sem disputa da bola.
Esse fator poderá definir uma punição mais branda ou rígida para o infrator, pois a regra diferencia um jogo brusco grave de conduta violenta.
Jogo brusco grave é uma entrada (carrinho) ou uma disputa que ponha em perigo a integridade física de um adversário, ou quando praticada com uso de força excessiva ou brutalidade, e deve ser punido com cartão vermelho.
Qualquer jogador que disputar a bola pela frente, pelo lado ou por trás utilizando uma ou ambas as pernas com força excessiva, ou colocando em risco a integridade física do adversário, pratica jogo brusco grave.
Já conduta violenta é uma ação violenta com uso de força excessiva ou brutalidade, fora da disputa da bola, contra um adversário.
Verifica-se conduta violenta quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário sem que esteja disputando a bola, ou contra um companheiro, um oficial de equipe, um oficial de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, independentemente de existir ou não contato.
Também pratica conduta violenta todo jogador que, sem estar disputando a bola, golpeia deliberadamente um adversário ou qualquer outra pessoa na cabeça ou no rosto com a mão ou braço, a menos que a força empregada seja insignificante.
Ou seja, uma conduta violenta é quando o jogador deixa a disputa da bola de lado para realizar o que se pode chamar de agressão. No jogo brusco grave, o jogador quer disputar a bola, mas assume o risco de lesionar o adversário com uso de força e/ou velocidade excessivas.
O relato de uma ação de expulsão que constar “fora da disputa da bola” irá agravar a situação, podendo aumentar a punição do jogador.
Lembrando que o fair play é justamente o contrário de um cartão vermelho.