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Caso Bosman mudou relação de jogadores no mundo todo

Falta ainda um “muito obrigado” ao senhor Bosman!

Você que trabalha com esporte, atleta, árbitro, intermediário, gestor, até advogado, talvez não conheça um dos jogadores mais famosos no Direito Esportivo: Jean-Marc Bosman. Está duvidando? Dá um Google. São milhões de resultados. E ele merece: o jogador belga revolucionou a organização e regulamentação do futebol mundial. E TODOS os jogadores do planeta têm muito o que agradecer a ele.

Em 1990, Bosman tinha 26 anos quando o contrato dele com o Liège chegou ao fim. O clube belga fez uma proposta de renovação, mas com uma redução grande de salário. O jogador não aceitou e tentou ir para o Dunkerque, da França. O negócio não evoluiu porque, mesmo sem contrato em vigor, o Liège exigiu um valor para liberar Bosman, e o clube francês não tinha como pagar.

Bosman ficou preso. Não aceitou a redução imposta pelo clube belga e não conseguiu se transferir para a equipe francesa. Foi suspenso pela federação belga. Para ter liberdade de trabalho, decidiu comprar uma briga judicial gigante: contra todo o sistema associativo do futebol. A luta não era apenas contra a federação belga, mas também contra UEFA e FIFA.

Advogados do atleta entraram com uma ação na Corte Europeia de Justiça, que fica em Luxemburgo, solicitando liberação, tendo como base o Tratado de Roma, que explicitava o direito do trabalhador à livre circulação na Europa. O Tribunal Europeu precisava resolver esta questão: os artigos 48, 85 e 86 do Tratado de Roma de 25 de março de 1957 deveriam ser usados para impedir que um clube de futebol exigisse e recebesse o pagamento de um montante em dinheiro pela contratação, por um novo clube empregador, de um dos seus jogadores cujo contrato tenha chegado a termo?

A Lei do Esporte contra uma Lei Pública

No dia 15 de dezembro de 1995, o Tribunal Europeu aceitou o pedido de Bosman. Todos os argumentos apresentados pela defesa e demais interessados – como exemplos, autonomia do movimento esportivo, caráter não econômico do futebol, liberdade associativa, restrição a intervenção das autoridades públicas em questões esportivas – foram insuficientes. O Tribunal entendeu que o Tratado de Roma é aplicado ao futebol. Ou seja, a lex publica, nesse entrelaçamento com a lex sportiva, se sobrepôs.

A decisão detonou uma regra básica das relações entre atletas e agremiações na União Europeia, uma espécie de superação sem fronteiras: terminado o contrato, o jogador estava livre para trabalhar em outro clube. Ou seja, o jogador de futebol passou a ter o direito de circular livremente pela Europa, sem ser mais “mera mercadoria”.

E a revolução não parou por aí. Os jogadores de futebol nascidos em países da UE passaram a ter os mesmos direitos de livre circulação laboral de qualquer outro cidadão comunitário – sem “quotas” de nacionalidade ou o pagamento de qualquer verba quando um jogador chegava ao fim do contrato.

O “Caso Bosman” transformou o futebol europeu no primeiro momento, mas sua essência se espalhou pelo mundo. Três anos depois da decisão, no Brasil foi promulgada a Lei 9.615, a Lei Pelé, que, entre outras coisas, acabou com o “passe”. Foi o fim do “trabalho escravo” no futebol brasileiro.

Apesar da vitória no tribunal, o atleta não teve vida fácil no futebol. Bosman só atuou em times pequenos e não ganhou dinheiro. Para alguns, ele foi vítima de um boicote dos principais clubes europeus. Ele jogou futebol até 1996, tendo como último clube o Visé, da Bélgica.

Bem, agora você já sabe quem foi Jean-Marc Bosman, um jogador belga, de histórico apagado, mas que venceu as poderosas federação belga, UEFA e FIFA. Mudou a relação de todos os jogadores na Europa e depois no mundo. Mesmo assim, passados mais de 20 anos da decisão, ele disse em uma entrevista: “Até hoje, nenhum jogador me disse obrigado”.
Já passou da hora de agradecer.

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Mais sobre:
Sentença do “Caso Bosman”: veja aqui.

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