Durante uma transmissão on-line na madrugada deste sábado (25), o meio campista Gabriel Cortez, pode ter se despedido efetivamente do Botafogo. O jogador se reuniu com amigos e ingerindo bebidas alcoólicas, falou sobre diferentes assuntos, entre eles o Flamengo, que recebeu elogios do meio-campista.
Imediatamente uma enxurrada de críticas ao atleta tomou conta das redes sociais botafoguenses.
Diante de situações como essa, como é possível um clube se proteger internamento?
Para Rodrigo Carril, advogado e especialista em compliance, o clube tem que ser transparente e ter regras claras.
“O clube precisa criar regras claras de conduta e ser transparente sobre os comportamentos esperados de seus jogadores. É necessário que crie esse mecanismo de prevenção, seja durante o horário de trabalho e também fora dos campos, principalmente nesse momento que as redes sociais é tão importante para os clubes”, afirmou o advogado.
Carril destacou também a importância das redes sociais e a valorização do comportamento do atleta pelos clubes:
“O que estamos vendo hoje é que os clubes estão mais preocupados com o comportamento de seus jogadores, muitas regalias do passado hoje são vistas com outros olhos. Hoje os clubes confiam nos seus jogadores para que eles representem dentro e fora dos gramados”, concluiu.
Na mesma linha o especialista em compliance e colunista do Lei em Campo Nilo Patussi afirma que clubes precisam de “estatutos claros e conhecidos, como também de códigos de conduta que ajudam a evitar atitudes que prejudicam o atleta e a instituição”.
Cortez já tem um histórico de indisciplina na carreira. Com o acontecimento recente, o Botafogo estuda rescindir o contrato do atleta por justa causa.
De acordo com o advogado trabalhista e colaborador do Lei em Campo Domingos Zainaghi, o caso não justificaria uma demissão por justa causa, mas poderia ser aplicada uma multa aos atletas.
“O fato do atleta estar ingerindo álcool por si só não é motivo para nenhuma punição. Agora, pelo fato de ser atleta e tornar isso público, a meu ver se enquadraria em mau procedimento, ou indisciplina, caso haja alguma norma do clube nesse sentido. Agora, elogiar um adversário é ato que fere o esperado pela torcida, mas não se enquadra como falta trabalhista”
Cristiano Possídio, advogado especializado em direito esportivo, entende que “a justa causa é a sanção maior que se pode aplicar a qualquer trabalhador. Embora a atitude do atleta, a depender do ponto de vista, possa vir a ser interpretada como uma espécie de falta disciplinar ou de compromisso, não creio que a justa causa se revele proporcional e razoável. Os fatos narrados, de per si, não a justificariam; obviamente, as circunstâncias do caso podem ter outros desdobramentos e o juiz é livre para apreciar a proporcionalidade entre a hipotética falta e a sanção aplicada.”
Domingos também fala do cuidado que o clube precisa ter nessa hora. Afastar o jogador seria uma decisão perigosa:
“Por outro lado, o clube colocar o atleta para treinar separado dos demais, fere a dignidade do trabalhador, e o atleta, em tese, pode pedir na Justiça do Trabalho uma indenização pelo dano moral até porque foi tornado público, o que agrava a situação”, concluiu.
Afastado por decisões técnicas pela diretoria do Botafogo na terça-feira (21), o equatoriano que pouco atuou pela equipe carioca, está fora dos planos e a decisão em relação ao seu contrato está sendo discutido pela diretoria alvinegra.
Crédito imagem: Botafogo
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