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Caso Diarra: Em meio a discussões sobre o RSTP, FIFA suspende processos em curso a treinadores e jogadores que rescindiram contratos

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso do ex-jogador francês Lassana Diarra já está trazendo consequências para a cadeia do futebol. A FIFA suspendeu os processos em curso a treinadores e jogadores que tenham rescindido unilateralmente contratos em casos relacionados com as regras de transferências anuladas pela Corte Europeia.

Na prática, a FIFA oficializou que o Regulamento sobre o Status e Transferências de Jogadores (RSTP), mais especificamente o artigo 17, não é aplicável em sua forma atual e os jogadores estão, por enquanto, em condições de deixar seus clubes sem enfrentar quaisquer sanções esportivas ou ter que pagar indenização.

O artigo 17 do RSTP impede que um jogador com contrato vigente saia de um clube para atuar em outro sem o pagamento de multa.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo consideram que tomar essa medida, a FIFA busca se proteger de eventuais problemas jurídicos.

“Esse é um efeito natural e esperado do Caso Diarra. Se tivesse mantido a disputa, o risco jurídico da FIFA seria grande. A verdade é que o sistema de transferência vai ter que ser discutido e definido o quanto antes para voltar a funcionar com normalidade e segurança jurídica”, afirma o advogado desportivo Andrei Kampff.

“Com a suspensão anunciada, a FIFA tenta se prevenir de riscos futuros, decorrentes da posição adotada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia na decisão do Caso Diarra. Todavia, é importante lembrar que esses riscos de eventual responsabilidade seguirão pairando sobre a entidade maior do futebol em relação a todos os jogadores/clubes que tiveram que pagar indenizações ou enfrentaram sanções disciplinares com base no artigo 17 nos últimos anos. Seria o ‘efeito cascata’ do caso Diarra”, avalia Pedro Cirne Lima, advogado especialista em contratos e direito desportivo.

A FIFA, que convidou diversos stakeholders do futebol para discutir a atualização das regulamentações, alerta que a suspensão dos procedimentos disciplinares não exclui sanções futuras.

Entenda o ‘Caso Diarra’

Em 2014, Lassana Diarra, ex-volante do Real Madrid, Chelsea e PSG, teve seu contrato rescindido pelo Lokomotiv Moscou, da Rússia, quando ainda tinha mais um ano de vínculo. O jogador não reconheceu a rescisão, mas, mesmo assim, foi condenado a pagar uma indenização.

O Lokomotiv afirmou que Diarra não cumpriu seu contrato e exigia 20 milhões de euros (R$ 124 milhões) perante a Câmara de Resolução de Disputas (DRC) da FIFA e a Corte Arbitral do Esporte (CAS).

A Câmara de Resolução de Disputas da FIFA condenou Diarra a pagar 10,5 milhões de euros ao Lokomotiv. Após a decisão, o ex-jogador recorreu ao TJUE.

Por conta do imbróglio com o clube russo, Diarra ficou um ano longe dos gramados. O ex-jogador alega que a situação prejudicou sua carreira, uma vez que possíveis equipes interessadas se afastaram de um acerto com o francês por conta da indenização devida ao Lokomotiv Moscou, conforme previsão no RSTP.

No dia 4 de outubro, o TJUE deu razão a Diarra, por considerar que o atual regulamento (RSTP) impede a livre circulação de jogadores profissionais para um novo clube dentro dos limites da União Europeia.

De acordo com a Corte Europeia, as regras da FIFA visam à “restrição da concorrência” e “não parecem ser indispensáveis ou necessárias”.

“Essas regras impõem riscos legais consideráveis, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito altos, além de grandes riscos esportivos para os jogadores e clubes que desejam contratá-los. Isso, em conjunto, impede as transferências internacionais desses jogadores”, diz um trecho da decisão do TJUE.

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