A FIFA informou nesta segunda-feira (14) que fará uma adaptação em seu regulamento de transferências (RSTP) para cumprir com as leis europeias de mercado.
A entidade máxima do futebol reconheceu a derrota no caso envolvendo o ex-jogador Lassana Diarra, julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no início deste mês. A decisão determinou que as regras de transferência da FIFA violam a legislação europeia.
“A deliberação no caso de Lass Diarra obriga à revisão de vários elementos do documento, a fim de alinhar o Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores com a lei europeia. (…) Entendemos essa situação como uma oportunidade para continuar a modernizar os regulamentos”, disse Emilio García Silvero, diretor jurídico da FIFA, em vídeo publicado nas redes sociais da entidade.
Andrei Kampff, advogado especializado em direito desportivo, diz que a decisão da Corte Europeia é clara e que o grande desafio é entender e respeitar os direitos dos jogadores sem abrir mão da economia dos clubes e da estabilidade contratual.
“A decisão do Tribunal Europeu foi bem clara ao dizer que a FIFA não pode limitar o direito de trabalho de um atleta. Isso gerou uma irritação no sistema do futebol e obrigará a FIFA a abrir um diálogo com todas as partes interessadas sobre o art. 17 do RSTP. O desafio é entender e respeitar os direitos do trabalhador da bola, tentando proteger a economia dos clubes e a estabilidade contratual”, afirma.
O advogado Matheus Laupman avalia que a decisão da FIFA de adaptar suas regras de transferências é um marco do Direito Desportivo e pode abrir caminho para outras mudanças.
“Trata-se de um novo marco do Direito Desportivo, e principalmente do registro e transferência de atletas. Traçando um breve paralelo futuro, vejo que tal ação fará a FIFA identificar outras regras que podem ser consideradas possíveis violações da livre circulação e do direito de concorrência europeu. Por fim, entendo que as novas regras podem trazer mais flexibilidade aos atletas”, analisa o especialista em direito desportivo.
Entenda o caso
Diarra rescindiu seu contrato com o Lokomotiv Moscou, da Rússia, em 2014, e a Corte Arbitral do Esporte (CAS) o condenou a pagar 10,5 milhões de euros como compensação. O meia ficou sem clube por meses, até chegar a um acordo com o Charleroi, da Bélgica, que recuou após ser obrigado a pagar o valor de indenização aos russos.
O Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores (RSTP) da FIFA, mais precisamente em seu artigo 17, determina que um jogador que rescinde um contrato antes de seu término “sem justa causa” é responsável pelo pagamento de uma indenização ao clube, e, quando o atleta se junta a um novo clube, este será solidariamente responsável pelo pagamento da indenização. Como o Charleroi se recusou a pagar, a entidade não emitiu o certificado de transferências, e Diarra ficou sem clube até 2015, quando assinou com o Olympique de Marselha.
No dia 4 de outubro, o TJUE deu razão a Diarra, por considerar que o atual regulamento impede a livre circulação de jogadores profissionais para um novo clube dentro dos limites da União Europeia.
De acordo com a Corte Europeia, as regras da FIFA visam à “restrição da concorrência” e “não parecem ser indispensáveis ou necessárias”.
“Essas regras impõem riscos legais consideráveis, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito altos, além de grandes riscos esportivos para os jogadores e clubes que desejam contratá-los. Isso, em conjunto, impede as transferências internacionais desses jogadores”, afirmou o TJUE na decisão.
Crédito imagem: Getty Images
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