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Caso Luan: agressões podem ter desdobramentos na esfera criminal e trabalhista

Em mais um caso de violência no futebol brasileiro, o meia-campista Luan, do Corinthians, foi agredido por torcedores na madrugada desta terça-feira (4) em um motel na Barra Funda, zona oeste de São Paulo.

De acordo com o UOL Esporte, torcedores do clube foram até o local ao saberem que o jogador estava lá, na companhia de mulheres e amigos, fazendo uma festa particular.

Luan sofreu agressões e foi retirado à força do motel. Segundo o site, os ferimentos não foram graves. Os torcedores ainda cobraram o jogador para que ele rescinda seu contrato com o Corinthians, que se encerra ao término deste ano.

Por conta do episódio, os torcedores envolvidos podem responder por uma série de crimes. Ana Maria Colombo, advogada criminalista, diz que para saber com maior precisão as consequências a cada um deles, é necessária uma análise concreta do caso e a apuração de responsabilidades, com a individualização das condutas.

“De todo modo, em uma situação como essa, é possível, em tese, haver a configuração de crimes como os de ameaça e lesão corporal leve, além de delitos contra a honra, especialmente injúria, que é a ofensa à dignidade de alguém. São crimes que dependem da iniciativa da vítima para serem processados, sendo a ameaça e a lesão corporal leve dependentes de representação penal, enquanto a injúria é processada mediante ação penal privada”, explica.

João Paulo Martinelli, advogado criminalista, aponta ainda que “o quarto de hotel/motel é considerado domicílio do hóspede, então houve invasão de domicílio“.

“Do ponto de visto da Lei Penal, está-se diante do crime de lesões corporais contra o jogador. É preciso constatar o grau das ofensas corporais para se estabelecer a sua gradação: se leve, grave ou gravíssima”, analisa o advogado desportivo Milton Jordão.

O delegado Cesar Saad, da Delegacia de Repressão aos Delitos no Esporte, disse ao site que pediu as imagens do motel para confirmar a presença do jogador no lugar após pedido de ajuda por parte do presidente Duilio Monteiro Alves.

Em nota divulgada no começo da tarde desta terça-feira, o Corinthians lamentou o ocorrido e disse que está oferecendo todo o suporte necessário ao jogador.

O advogado Rafael Teixeira, especialista em direito desportivo e trabalhista, alerta que o caso pode ter desdobramentos na esfera trabalhista.

“Assim como o jogador pode ser despedido com justa causa pelas saídas noturnas que estejam se refletindo negativamente sobre o seu desempenho nos treinos e jogos, também pode pleitear a rescisão indireta do Contrato Especial de Trabalho Esportivo quando a torcida do clube empregador atenta contra a sua integridade física e mental, seja em horário de trabalho ou não, pois cabe ao empregador desportivo proporcionar as condições necessárias para que o jogador participe nas competições, treinos, atividades preparatórias e instrumentais (interpretação extensiva dos arts. 34, II, da Lei Pelé e 83, II, IV, da Lei Geral do Esporte)”, explica.

No entanto, o advogado diz que, se for comprovado que o clube empregador concedeu total assistência em relação ao acontecido e que não se trata de uma conduta reincidente contra o jogador, seria rígido exigir uma rescisão indireta.

“Do ponto de vista prático, parece haver ainda um interesse do jogador em continuar o contrato. Em se tratando de matéria trabalhista, o atleta é quem opta ou não por requerer a rescisão indireta, na medida que somente mediante ação na Justiça do Trabalho pode pedir a saída do clube por despedida indireta. Também há a possibilidade de distrato, caso haja interesse mútua das partes em não prosseguir no contrato”, finaliza Rafael Teixeira.

Luan não entra em campo pelo Corinthians desde fevereiro do ano passado. O contrato do meia com o Timão se encerra no final de 2023. Ao todo, disputou 80 jogos pelo clube, marcou 11 gols e deu cinco assistências.

Crédito imagem: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

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