Pesquisar
Close this search box.

Caso Mayumi termina em acordo

Chegaram ao fim os processos judiciais movidos reciprocamente entre a jogadora Júlia “Mayumi” Nakamura e o clube INTZ.

No eSport Legal dessa semana será recordado o caso e analisada a conciliação das partes.

O caso se iniciou há cerca de 10 meses, motivada pela frustração da atleta por estar sendo supostamente usada apenas para fins publicitários no clube, sem ter chances de competir em partidas oficiais.

Quem é Júlia “Mayumi” Nakamura

A jogadora foi revelada e contratada pelo clube INTZ em julho de 2019 ao participar de uma peneira que visava a contratação de mulheres para integrar o elenco do clube e rapidamente conquistou notoriedade, principalmente na China, onde sua participação na Superliga ABCDE viralizou.

Porém em 2020 a jogadora teve suas expectativas frustradas ao não participar de nenhuma partida oficial da 1ª Etapa do Campeonato Brasileiro de League of Legends (CBLOL), apesar de ter sido inscrita pelo clube.

Essa frustração foi a razão dada pela jogadora para se desligar da INTZ em maio de 2020 e no mês ingressar na justiça pedindo pela rescisão indireta e pelos valores que teria direito.

Mas a saída do clube não fez com que a jogadora se tornasse menos influente, em setembro de 2020 se tornou embaixadora da arena de eSports que está sendo construído no Estádio do Pacaembu em São Paulo.

Desde então realiza lives em duas plataformas: Twitch.TV, líder do seguimento no Brasil e na Douyu International, gigante do mercado chinês.

No início de 2021 realizou mais uma conquista na carreira: foi anunciada como streamer de um dos clubes de esporte eletrônico mais tradicionais e conhecidos do mundo, a Team Solo Mid – TSM.

A Mayumi, que conta com uma verdadeira horda de fãs dentro e fora do Brasil, já construiu uma carreira brilhante e parece ter um futuro promissor.

Processo pedindo rescisão indireta

No processo movido por Júlia contra o clube INTZ, a jogadora narra que foi cortada de reuniões e dos treinos individuais e coletivos, deixou de ser orientada pelo técnico e não possuía mais mesa e computador no centro de treinamento, deixando-a sem atividades esportivas.

Os pedidos no processo giram em torno da rescisão indireta e a anotação na carteira de trabalho desde julho de 2019, além da multa da cláusula compensatória (R$ 72 mil) e uma indenização por assédio moral (R$ 40 mil).

O outro lado

O clube INTZ apresentou defesa no processo negando as acusações e, além disso, propôs reconvenção onde pedia que a jogadora fosse condenada a pagar a multa indenizatória (R$ 320 mil), além de indenização por danos materiais e morais pela saída dela do clube.

O clube alega ainda que era perceptível a intenção de afastamento de Mayumi e que ela apresentava desinteresse em manter os compromissos profissionais assumidos e que, apesar de não ter sido colocada em campo na 1ª Etapa do CBLOL de 2019, ela já havia sido comunicada que participaria da 2ª Etapa, principalmente diante da movimentação do jogador Jockster (que jogava na mesma posição que ela) assumir funções na comissão técnica do clube.

Quanto as alegações de que a jogadora só era mantida no clube para participação em ações publicitarias, o clube se defendeu dizendo que “O clube jamais pretendeu utilizar da imagem da Reclamante em detrimento do seu desenvolvimento profissional desportivo; ao contrário, rejeitou propostas comerciais, ainda que por valores altos, que a impediriam de seguir com seus treinos e jogos”

Já no que tange às irregularidades contratuais, principalmente que a carteira de trabalho dela teria sido assinada apenas em janeiro de 2020, o clube argumento que o contrato realizado em julho de 2019 era de formação, sem vínculo empregatício.

Por fim, alega que a jogadora “busca, em sua esperteza, manipular a verdade dos fatos na tentativa de obter o cancelamento do vínculo desportivo validamente firmado com a INTZ, para que possa se filiar livremente com qualquer outra entidade desportiva e/ou negociar livremente sua imagem com quaisquer empresas e/ou plataformas de streaming, sem que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade e/ou consequência contratual decorrente de sua rescisão unilateral.”

O acordo que reafirma a aplicação da Lei Pelé no eSport

Nesta sexta feira (dia 5 de março de 2021), tanto a jogadora quando o clube INTZ anunciaram nota pública de conciliação, cujo teor, resumidamente aponta:

– Resolução pacífica dos conflitos

– Pagamento de parte da cláusula indenizatória (devida ao clube, pelo atleta)

– Reconhecimento de que a comissão técnica do clube tem autonomia

– Compromisso pela aplicação da lei 9.615/1998 (Lei Pelé)

– Quitação de todas as obrigações

Segue a nota na íntegra:

Opinião do Autor

O processo é finalizado com uma vitória do clube, recebendo parcela da cláusula indenizatória e publicada nota de conciliação que trazem mensagens positivas e negativas para o mercado esportivo eletrônico.

O lado positivo é a reafirmação da aplicação da Lei Pelé no eSport, defendida por este autor, apesar de entender que ainda existem diversas especificidades que devem ser tratadas para que a justiça e pacificação social sejam atingidas com plenitude.

O lado negativo é o precedente perigoso de que “pelas boas práticas esportivas”, os clubes podem contratar jogadores, mas possuem autonomia para definir que eles podem ficar no banco durante temporadas inteiras.

Inclusive, se este imbróglio tivesse acontecido no cenário esportivo do futebol, tratar-se-ia de justa causa esportiva, prevista no artigo 15 Regulamento de Status e Transferência de Jogadores da FIFA, que prevê que o jogador que jogar em menos de 10% dos jogos oficiais da temporada poderá ter rescindido seu contrato com o clube.

Importante recordar que as transferências na modalidade League of Legends são regidas pela ‘Política Interregional de Antialiciamento’, que define que jogadores não podem negociar (nem ao menos entrar em contato) diretamente com outros clubes, desvirtuando todo o espírito das cláusulas indenizatórias e compensatórias presentes no contrato especial de trabalho desportivo.

Trata-se de situação em que os direitos trabalhistas e principalmente a liberdade do atleta estão prejudicados, semelhante ao passe, que foi extinto em 1998 justamente por essas razões.

Se adotássemos pensamentos mais radicais, é possível até inferir a uma situação análoga a escravidão, de acordo com o conceito de “modern slavery” dado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.