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Caso Pedro: entenda desdobramentos trabalhistas

O clima ficou quente no vestiário do Flamengo após a vitória de virada sobre o Atlético-MG, neste sábado (29), em Belo Horizonte, pelo Campeonato Brasileiro. O atacante Pedro foi agredido com um soco no rosto pelo preparador físico Pablo Fernández no vestiário do Independência. A informação foi revelada primeiramente pelo ‘ge’.

Após ser agredido, Pedro registrou um boletim de ocorrência contra o profissional da comissão técnica de Sampaoli e passou por exame de corpo de delito. De acordo com diversos veículos de imprensa, os jogadores do Flamengo cogitam não treinar se Pablo Fernández estiver no CT na segunda-feira (31).

Diante da gravidade do caso e seus possíveis desdobramentos, algumas perguntas pertinentes apareceram. A primeira delas, sem dúvidas, é em relação a demissão por justa causa do preparador físico.

“Sem dúvida que o preparador pode ser despedido por justa causa, em razão da agressão. Essa previsão consta no artigo 482, J, da CLT”, afirma o advogado trabalhista Domingos Zainaghi.

“Irrefutavelmente, o preparador físico, integrante de comissão técnica, que agride atleta subordinado, incorre em cometimento de falta grave na prestação laboral, e pode sofrer as consequências do despedimento com justa causa, seja ele contratado sob os auspícios da CLT ou da nova Lei Geral do Esporte. Se nos termos do atual art. 82 da Lei Geral do Esporte, tal integrante de comissão técnica tiver vínculo de prestador de serviço mediante contratação civil, ainda assim, o clube pode extinguir o contrato com as consequências indenizatórias, porventura, previstas em cláusulas penais”, explica o advogado desportivo Rafael Ramos.

Theotonio Chermont, advogado especializado em direito trabalhista, explica que a primeira questão a ser analisada nesse caso é se o preparador físico foi contratado com vínculo empregatício ou se foi terceirizado.

“Na primeira hipótese, restou incontroversa a ofensa física praticada no serviço contra o atleta, sendo esta uma das hipóteses de aplicação da justa causa prevista no art. 482 da CLT, inciso J. A despedida por justa causa é a forma de punição mais severa, razão pela qual deve ser observada a gradação da pena e sua proporcionalidade. No caso em comento, entendo que a falta foi de extrema gravidade, mormente considerando seus efeitos reflexos no grupo de atletas e, até mesmo, podendo colocar em risco o resultado esportivo que o clube almeja nas competições que vem disputando. A meu ver, a justa causa é a medida que se impõe. Caso o preparador físico tenha sido contratado como terceirizado, não há que se falar em justa causa, pois não seria empregado celetista. Nesse caso, o clube teria que estudar as cláusulas do contrato celebrado e adotar outras medidas”, explica.

Outra questão importante é em relação ao vínculo de Pedro com o Flamengo. O atacante, na condição de empregado, poderia pedir a rescisão contratual com o clube por ter sido agredido dentro do ambiente de trabalho?

“Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão”, diz Domingos Zainaghi.

O advogado Rafael Ramos cita que tanto a Lei Pelé quanto a Lei Geral do Esporte preveem o dever legal de o clube empregador proporcionar as condições mínimas e de trabalho dignos aos atletas.

“Assim constitui-se mais uma fundamentação para o atleta requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando esta obrigação legal é violada pelo clube empregador ao permitir que seus representantes/prepostos agridam o jogador empregado”, acrescenta.

Entenda o caso

Após as entradas de Luiz Araújo e Everton Cebolinha, Sampaoli ainda teria mais uma substituição, que foi utilizada com a entrada de Thiago Maia na vaga de Filipe Luís. Pablo Fernández não gostou de ver Pedro sentado no banco de reservas e fez cobranças ríspidas ao jogador assim que entrou no vestiário visitante do Independência.

O argentino disse que o fato de Pedro não permanecer na área de aquecimento foi uma falta de respeito. Pedro retrucou que quem não tem respeito por ele é a comissão técnica de Sampaoli, alegando que o tratamento recebido não é correto e que está sendo minado desde o início do trabalho. Fernández então respondeu desferindo um soco na boca do atleta.

Pedro registrou um Boletim de Ocorrência contra o preparador físico. Além disso, o jogador passou por exame de corpo de delito, que constatou lesões leves na boca e no rosto. Diante disso, foi feito um termo circunstanciado – que é realizado quando o crime cometido é de menor potencial.

O camisa 9 do Flamengo usou suas redes sociais para fazer um desabafo sobre o ocorrido. Ele diz que vem sofrendo covardia psicológica no clube nas últimas semanas. Além disso, Pedro detonou o preparador físico, a quem chamou de covarde pela agressão.

“Poderia estar aqui falando dos escassos minutos recebidos nos últimos jogos, mas o que aconteceu hoje foi mais grave do que pode acontecer dentro das quatro linhas. Covardemente, sem motivo e inexplicavelmente, fui agredido, com um soco no rosto, por Pablo Fernández, membro da comissão técnica do Sampaoli. A covardia física se sobrepôs diante da covardia psicológica que tenho sofrido nas últimas semanas”, escreveu.

“Alguém que se acha no direito de agredir o outro não merece respeito de ninguém. Já passei por muitas provações aqui no Flamengo, mas nada se compara com a covardia sofrida hoje. agressão física pode resolver qualquer problema. Obrigado, Jesus, pelo ensinamento, dando a outra cara. Pai e mãe, obrigado pela educação que me deram”, acrescentou.

Crédito imagem: Reprodução

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