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Caso Rafael Ramos: Pleno do STJD reforma sentença e jogador tem conduta classificada como “ofensa”

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira (2), o recurso do suposto caso de injúria racial sofrida pelo meia Edenilson, então do Internacional, pelo lateral Rafael Ramos, do Corinthians.

Os auditores entenderam, por maioria dos votos, que houve “ofensa” no caso e não injúria racial. Sendo assim, Rafael Ramos foi punido com uma partida de suspensão e multa de R$ 20 mil com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O episódio ocorreu na partida realizada no dia 14 de maio, no estádio Beira Rio. Aos 31 minutos do segundo tempo, Edenilson informou ao árbitro que Rafael Ramos havia proferido as seguintes palavras: “Fod*-se, macaco”.

No julgamento em primeira instância, o atleta do clube paulista foi absolvido de forma unânime após os auditores da Segunda Comissão Disciplinar do STJD entenderem pela falta de elementos probatórios para sua condenação.

A Procuradoria do Tribunal decidiu recorrer, assim como o Internacional, solicitando uma nova análise do caso denunciado no artigo 243-G do CBJD, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

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