Entra ano, sai ano, e os clubes brasileiros sempre estão com o mesmo problema: dificuldade de recursos para segurar atletas do seu plantel do ano anterior e arrecadar recursos com novos patrocinadores para novas contratações. Ainda assim, quem consegue bons resultados são os clubes que têm uma categoria de base boa.
Se algum clube quiser um investimento de baixo risco e um retorno de médio e longo prazo, precisa investir nas suas categorias de base.
As categorias de base são fontes importantes de recurso para os grandes clubes de futebol, pois poupam aos clubes os custos de uma contratação e, quando o profissional é vendido, também trazem recursos importantes, imediatos e mediatos.
Quando digo que atletas das categorias de base dos clubes de futebol trazem recursos imediatos e mediatos é para lembrar que, quando vendidos, geram uma injeção de dinheiro no ato de suas saídas e em todas as demais vezes que forem negociados e devidamente transferidos para um novo clube.
Essa regra, prevista nos artigos 20 e 21 do Regulations for the status and transfers of players da FIFA e nos artigos 57 e 58 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, visa incentivar clubes a investir cada vez mais em seus jovens talentos. A construção é chamada de MECANISMO DE SOLIDARIEDADE.
A valorização da entidade de prática de esporte é indiscutível. A instituição torna-se mais bem vista na questão social, financeira, organizacional e, sem dúvida, motivacional para si própria.
Segundo a regra, tanto da FIFA quanto da CBF, sempre que um jogador for transferido antes do término do contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a educação e formação desse profissional receberá um percentual dessa transferência. Esse percentual, nas duas instituições, é de 5%. A Lei Pelé prevê, no artigo 29-A, o mecanismo aos clubes formadores.
Em 2018 os clubes brasileiros conseguiram valores importantes oriundos desse mecanismo. Por exemplo: o Sport Club Internacional teve direito, com a venda do goleiro Alisson do Roma para o Liverpool, a cerca de R$ 16,7 milhões, ou seja, 5%, para compensação (pois esteve dos 10 aos 23 anos no clube), dos R$ 334 milhões negociados. Além disso, o clube gaúcho também recebeu valores oriundos das negociações de Fred (do Shakhtar para o Manchester United), Valdívia (ao Al-Ittihad) e Anselmo (ao Al-Wheda), totalizando R$ 43 milhões.
Conforme a regra dessa estrutura de solidariedade, clubes que formarem jogadores dos 14 aos 20 anos terão direito aos valores das transferências nacionais, conforme as regras da FIFA. Nos casos de transferências internacionais, a regra vale dos 12 aos 23 anos.
Todavia, para ter direito aos valores do mecanismo de solidariedade como clube formador, a entidade precisa provar o vínculo do jovem atleta em seu período de formação.
Se algum clube que tenha direito aos valores do mecanismo de solidariedade não existir mais, seja por falência, seja por dissolução ou desfiliação, os valores serão devidos à CBF, para programas de desenvolvimento de jovens.
Caso queira saber mais detalhes sobre os percentuais cabíveis aos clubes segundo as regras da CBF e da FIFA, confira no Por Dentro da Lei desta semana, pois tratará das normas do mecanismo de solidariedade.
Projeto que visa o desenvolvimento de novos talentos sempre é um bom negócio. Não é custo, é investimento.