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CBF adota “cláusula anticorrupção” em contratos. Medida é efetiva?

Nos últimos anos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) teve seu nome manchado por cartolas que participaram de grandes escândalos e fecharam contratos suspeitos. Buscando se afastar desse passado sombrio e seguir as tendências de compliance – termo esse bastante utilizado nos dias atuais –, a entidade decidiu adotar em todos os seus contratos uma “cláusula anticorrupção”. Inegavelmente a medida é importante e necessária, mas de fato ela é efetiva no combate à corrupção? Para responder a essa pergunta, o Lei em Campo conversou com especialistas.

“A inserção obrigatória de cláusula anticorrupção, em si, não confere medida efetiva do combate à corrupção. A corrupção é tipificada no Código Penal e outros instrumentos legais, e, portanto, trata-se de norma cogente. Ou seja, independentemente de menção expressa em contrato, havendo ou não ajuste entre as partes sobre o tema, a norma é válida e deve ser imposta às partes”, avalia Ana Mizutori, advogada especializa em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Cláusulas como essa reforçam o compromisso privado da entidade com as boas práticas. Compliance é estar em conformidade com a legislação, com regramentos internos e ética. A medida é importante porque reforça compromisso moral da entidade em fazer o certo, um compromisso que precisa ser assumido por todos que pertencem a entidade e por todos que se relacionam com ela. O mundo corporativo adota essa política, e o mundo esportivo precisa seguir esse caminho também”, diz Andrei Kampff, advogado e colunista do Lei em Campo.

Embora pareça uma grande novidade, medidas desse tipo já são bastante conhecidas em grandes empresas e também no meio esportivo, conforme lembra o advogado Filipe Souza.

“Essas previsões já são bastante comuns nos contratos empresariais e, não raro, são vistas em contratos oriundos do mercado esportivo. É importante que a CBF adote esse padrão contratual e estimule todo o ecossistema do futebol a fazê-lo”, afirma o especialista em direito desportivo.

De acordo com o colunista Lauro Jardim, do ‘O Globo’, a entidade ainda obriga a fornecedora a “não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente (…)”.

“As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados”, diz um trecho da cláusula.

Além disso, as empresas que prestarão serviços para a CBF não poderão ter em seu quadro de funcionários e/ou responsáveis, pessoas que tenham até o terceiro grau de parentesco com dirigentes da entidade que rege o futebol brasileiro.

“Com essa medida, a CBF se adequa à integridade e conformidade exigida para mitigar ou afastar condutas que resultem na prática da corrupção. Buscar mecanismos que afastem conflito de interesse ou, de alguma forma, que evitem que decisões sejam tomadas por objetivos desviados, sem que os interesse precípuo da instituição seja o único fator a ser levado em conta, parece trazer maior efetividade no combate à corrupção, é um dos caminhos necessários para assegurar a integridade da gestão da instituição”, encerra Ana Mizutori.

Crédito imagem: O Globo

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