Após a criação do Fair Play Financeiro na Superliga de Vôlei, a Confederação Brasileira de Vôlei segue trazendo iniciativas positivas para o esporte. A entidade que rege o voleibol a nível nacional criou o Fundo Especial de Apoio aos Atletas – uma conta aberta pela CBV, que será creditada com recursos oriundos da cobrança de taxa sobre as transferências internacionais de atletas, realizada pela confederação, arrecadados dentro do exercício fiscal.
“As entidades de administração desportiva devem assumir as suas responsabilidades para regular o esporte, incluindo mecanismos de proteção aos atletas, que são seus protagonistas. A CBV deve ser elogiada e reconhecida pelo seu trabalho nesse sentido, destacando-se o fair play financeiro e, agora, o Fundo Especial de Apoio aos Atletas”, destaca Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo.
A advogada Ana Mizutori afirma que iniciativas como essa representa um importante movimento da CBV.
“Valendo-se da possibilidade de auto regulação conferida pela premissa constitucional da autonomia desportiva, a CBV saiu de um cenário reativo, onde há auto regulação frente a problemas verificados, tomando iniciativa para fomentar a modalidade esportiva em outras formas. O movimento interna corporis, não apenas para regular, mas estabelecer medidas que visam fortalecer a modalidade representa um importante movimento da entidade. Valer-se dos montantes que circulam com as transações internacionais para reverter em fomento no dia a dia dos próprios protagonistas que integram a modalidade é importantíssimo, e um modelo a ser observado para as demais modalidades”, diz a especialista em direito desportivo.
Para que será utilizado o Fundo?
O Fundo será utilizado restritamente para as seguintes finalidades:
– Apoio Médico: auxílio para custear o tratamento médico e/ou fisioterapêutico de atletas em atividade que sofram lesão durante partidas realizadas em competição oficial organizada pela CBV e em competições organizadas pela COB, FIVB e CSV e que impossibilite, momentaneamente, o retorno às atividades desportivas;
– Apoio à Mãe Atleta: auxílio às atletas que se encontrem afastadas de suas atividades com o objetivo de garantir maior proteção à mãe atleta. O auxílio terá duração de até 4 meses, em uma janela de concessão a partir do início da gestação e até 8 meses após o parto;
– Taxas e Inadimplência: auxílio no custeio do pagamento de taxas referentes a apresentação de reclamações e queixas, perante entidades competentes (FIVB, CAS, Poder Judiciário, ou Tribunal Arbitral Esportivo), envolvendo atletas e clubes, em caso de não pagamento dos valores devidos pelos clubes;
– Auxílio-Doença Grave: auxílio ao atleta que comprove, através de perícia médica, emitida por órgão competente, o diagnóstico de patologia de evolução prolongada e/ou permanente, que comprometa severamente sua saúde, impedindo a manutenção da sua atividade desportiva.
Quais são os valores?
O repasse anual a ser destinado ao Fundo será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total apurado, recebido pela CBV, oriundo da cobrança da taxa sobre as transferências internacionais de atletas de quadra, sendo metade do valor destinado as solicitações realizadas por atletas da praia e a outra metade para as solicitações feitas por atletas da quadra.
O montante a ser alocado ao Fundo será apurado dentro do exercício anterior, sendo calculado pelo Financeiro no final de cada ano. Após aprovação do balanço, a CBV publicará o valor devido e a memória de cálculo.
Os auxílios serão concedidos pelo limite temporal previsto em cada janela e deverão respeitar o limite máximo de R$ 12 mil anual por beneficiário.
Os valores repassados anualmente pela CBV ao Fundo ficarão disponíveis, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua divulgação. Eventuais valores que não forem utilizados dentro do período de 12 meses serão devolvidos ao caixa da CBV.
Para 2023, o valor destinado previsto para o Fundo é de aproximadamente R$ 500 mil, divididos igualmente entre atletas de quadra e de praia.
Quem pode solicitar?
Os atletas de quadra que podem solicitar o auxílio são aqueles que estão em atividade, com registro ativo na CBV, e que tenham participado de competições nacionais da categoria adulta organizadas pela CBV ou de competições organizadas pelo COB, FIVB, CBV ou federação nacional filiada à FIVB no ano em curso ou no ano anterior, desde que não possuam vínculo atual com qualquer clube, salvo para o apoio de taxas e inadimplência.
Em relação aos atletas de praia que podem acessar o fundo, devem estar entre os 100 primeiros do ranking individual e terem participado de, ao menos, cinco etapas do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia ou competição internacional que conste no calendário oficial da CBV, nos 12 meses anteriores à data da solicitação do auxílio.
Por fim, é importante citar não terão acesso ao Fundo o atleta que estiver cumprindo penalidades por violação às regras antidopagem ou que estejam cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva.
Crédito imagem: Marcelo Cortes/Flamengo
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